TJPA - 0810362-22.2023.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/12/2024 21:29
Juntada de Informações
-
06/11/2024 14:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2024 02:41
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA GOMES em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ASSUNCAO JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PROCESSO Nº. 0810362-22.2023.8.14.0401 DECISÃO R.H.
Diante da manifestação ministerial de ID 129487231 e tendo em conta que a presente medida cautelar já se encontra associada aos autos principais, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Belém, 21 de outubro de 2024. (assinado eletronicamente) Eduardo Antônio Martins Teixeira Juiz de Direito respondendo -
21/10/2024 12:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:32
Determinado o Arquivamento
-
21/10/2024 08:24
Expedição de Informações.
-
20/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:55
Expedição de Informações.
-
25/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/09/2024 13:06
Juntada de despacho
-
07/11/2023 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
-
07/11/2023 08:33
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para
-
07/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
06/11/2023 17:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2023 17:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:55
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 14:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/10/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 10:16
Juntada de Ofício
-
27/10/2023 10:14
Audiência Custódia realizada para 27/10/2023 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
27/10/2023 10:12
Juntada de Decisão
-
26/10/2023 13:53
Expedição de Informações.
-
26/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:16
Audiência Custódia designada para 27/10/2023 08:30 Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém.
-
26/10/2023 13:15
Processo Reativado
-
26/10/2023 12:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/10/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 22:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 21:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 21:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 10:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/08/2023 10:02
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA GOMES em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:02
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ASSUNCAO JUNIOR em 07/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 10:02
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 09:36
Baixa Definitiva
-
03/08/2023 11:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/08/2023 13:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:58
Decorrido prazo de JEFFERSON OLIVEIRA GOMES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:58
Decorrido prazo de MANOEL DA CONCEICAO ASSUNCAO JUNIOR em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:58
Decorrido prazo de PAULO ADRIANO RIBEIRO OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Autos de medida cautelar nº 0810362-22.2023.8.14.0401 DECISÃO Cuida-se de pedido de relaxamento de prisão formulado em audiência de custódia do indiciado PAULO SÉRGIO BARBOSA COSTA, INFOPEN 313475, conforme ID 97464203, onde sustenta que a prisão ocorreu há mais de 20(vinte) dias e ainda não há acusação formulada.
A pedido do Representante do Ministério Público foi aberta vista dos autos, sendo que a manifestação se restringiu a informar o oferecimento da denúncia e o arquivamento da presente medida cautelar. É o breve relato.
DECIDO.
Em análise dos autos principais nº 0813915-77.2023.8.14.0401(Id 97575473), verifica-se que foi oferecida a denúncia em desfavor de 11(onze) réus, onde sustenta a presença de uma rede criminosa composta por 2(dois) núcleos de atuação. É pacífico o entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que o excesso de prazo na instrução criminal será verificado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto.
No caso dos autos, a prisão ocorreu em 05/07/2023 e a denúncia foi oferecida em 26/07/2023 (Id 97662780).
Assim, deve ser levado em conta a grande quantidade de réus denunciados, onde o Ministério Público descreve várias condutas, inclusive apontando a existência de 2(dois) núcleos divididos de atuação.
Dessa forma, não vislumbro, no caso em análise, nenhuma violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estando o processo em andamento normal com o oferecimento da denúncia.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão, nos termos da fundamentação acima.
Por fim, determino o arquivamento/apensamento da presente medida cautelar aos autos principais, acolhendo as razões apresentadas pelo MP no Id 97662780 Ciente a Defesa e MP.
Data/assinatura digital. -
28/07/2023 14:00
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 10:17
Mantida a prisão preventida
-
28/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 02:00
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:02
Audiência Custódia realizada para 25/07/2023 11:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
25/07/2023 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2023 12:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:58
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 08:23
Audiência Custódia designada para 25/07/2023 11:00 12ª Vara Criminal de Belém.
-
19/07/2023 09:06
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 11:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 10:27
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 11:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/07/2023 11:15
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/07/2023 15:46
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 15:44
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 15:42
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 15:41
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 15:40
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 15:39
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 14:05
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 14:03
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 12:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/07/2023 10:58
Audiência Custódia realizada para 07/07/2023 09:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
07/07/2023 07:49
Audiência Custódia designada para 07/07/2023 09:45 Vara de Inquéritos Policiais de Belém.
-
05/07/2023 14:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:08
Juntada de Mandado de prisão
-
21/06/2023 10:24
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 21:16
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
16/06/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/06/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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