TJPA - 0802494-08.2023.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 07:22
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo: 0802494-08.2023.8.14.0008 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2009-CJCI: Intimo a parte requerente, através de seu representante judicial, para apresentar réplica, dentro do prazo legal.
Barcarena-Pa, 9 de julho de 2025 STEPHANIE MARJORIE MONTEIRO MORAES Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
09/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:44
Concedida a tutela provisória
-
21/11/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2024 09:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 15:18
Decorrido prazo de BARCARENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0801520-39.2021.8.14.0008 AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ALINE AZEVEDO DO LAGO SERRA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no Provimento nº 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: INTIMO a parte autora para recolher as custas complementares calculadas pela UNAJ - id. 101285216, em cumprimento a decisão id. 100973146.
Barcarena/PA, 2 de outubro de 2023.
LUCIANE DA SILVA COSTA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena PROVIMENTO Nº 006/2009 - CJCI -
02/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
25/09/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Assunto:[Liminar ] Processo nº:0802494-08.2023.8.14.0008 Nome: BARCARENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Endereço: Rodovia Integração, Qd. 02, Lts. 01/03, Bairro Massarapo, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: MUNICIPIO DE BARCARENA Endereço: AV CRONGE DA SILVEIRA, 438, COMERCIAL, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por BARCARENA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA contra a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA/PA.
Conforme se observa dos autos, a matéria é relativa à fazenda pública.
Dessa forma, nos termos da resolução 02/2018, DECLINO dos presentes autos à 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena/PA, que possui competência privativa para análise da referida matéria.
Dê-se baixa na distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
18/07/2023 22:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:21
Declarada incompetência
-
28/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
28/06/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000244-33.2018.8.14.0033
Municipio de Muana
Cleiton Grinfel da Cruz
Advogado: Joao Luis Brasil Batista Rolim de Castro
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2025 11:45
Processo nº 0810793-95.2023.8.14.0000
Luiz Alberto Alves Pereira
Cleomar Jose de Melo
Advogado: Sonia Hage Amaro Pingarilho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/08/2023 09:13
Processo nº 0801185-74.2023.8.14.0032
Municipio de Monte Alegre
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Advogado: Luzimara Costa Moura Carvalho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/07/2023 10:37
Processo nº 0801185-74.2023.8.14.0032
Municipio de Monte Alegre
Sindicato dos Trabalhadores da Educacao ...
Advogado: Sanderson Andre Silva de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/05/2025 12:59
Processo nº 0013941-18.2012.8.14.0006
Municipio de Ananindeua
Rebelo &Amp; Cia LTDA
Advogado: Danilo Lanoa Cosenza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/12/2012 14:38