TJPA - 0800258-33.2021.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO SARMENTO MAIA em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:09
Decorrido prazo de INGRYDE SARMENTO OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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13/10/2024 05:02
Decorrido prazo de GUSTAVO SARMENTO MAIA em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 05:02
Decorrido prazo de INGRYDE SARMENTO OLIVEIRA em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 03:34
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0800258-33.2021.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNA PAIVA JASSÉ - PA22912 Advogado do(a) REPRESENTANTE: BRUNA PAIVA JASSÉ - PA22912 Nome: G.
S.
M.
Endereço: Av.
Barão do Rio Branco, Rua 89, 24, QD. 142, Lote 24, TITANLANDIA, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: INGRYDE SARMENTO OLIVEIRA Endereço: Av.
Barão do Rio Branco, Rua 89, 24, QD. 142, Lote 24, TITANLANDIA, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Advogado(s) do reclamante: BRUNA PAIVA JASSÉ Nome: DAVI SARMENTO MAIA Endereço: Rua das flores, 16, NOVA BRASILIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA Trata-se de “ação de execução de alimentos” que envolve as partes supracitadas, todos devidamente qualificados.
Compulsando os autos verifico que a autora requereu a homologação da DESISTÊNCIA DA AÇÃO, conforme petição de ID. 117154465, informando que as parcelas cobradas na execução já foram quitadas. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, na qual a autora requereu a desistência da ação, sendo possível a sua homologação nesta fase processual, pois pode ser apresentada até a sentença, conforme art. 485, §5º do CPC.
Posto isso, em atenção ao art. 200, parágrafo único do CPC, HOMOLOGO a desistência do presente feito e o DECLARO EXTINTO sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, facultando ao interessado o desentranhamento dos documentos juntados, mediante certidão.
Sem custas, face a gratuidade que defiro.
Sem honorários, face à ausência de sucumbência.
Existindo mandado de prisão, expeça-se CONTRAMANDO DE PRISÃO no sistema do BNMP/CNJ.
P.R.I.C.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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16/09/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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30/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:12
Decorrido prazo de INGRYDE SARMENTO OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:12
Decorrido prazo de GUSTAVO SARMENTO MAIA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:06
Decorrido prazo de INGRYDE SARMENTO OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:06
Decorrido prazo de GUSTAVO SARMENTO MAIA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento n.º 006/2009-CJCI, intimo o(s) patrono(s) judicial (is) do(a) requerente para no prazo legal, apresente planilha de débito atualizada.
Castanhal, 31/07/2023. -
31/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:23
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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22/11/2022 14:32
Conclusos para decisão
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22/11/2022 14:32
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:14
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO MAIA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2022 01:47
Publicado Despacho em 12/07/2022.
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22/07/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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11/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
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04/02/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 00:25
Decorrido prazo de DAVI SARMENTO MAIA em 06/08/2021 23:59.
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27/06/2021 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/06/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/06/2021 19:09
Expedição de Mandado.
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22/06/2021 19:09
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 19:08
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 20:59
Conclusos para decisão
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20/01/2021 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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