TJPA - 0003879-81.2012.8.14.0049
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Izabel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 13:54
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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11/09/2021 00:36
Decorrido prazo de JOSILENE DA CUNHA SILVA em 10/09/2021 23:59.
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25/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ SENTENÇA PROCESSO N. 0003879-81.2012.8.14.0049 REQUERENTE: JOSILENE DA CUNHA SILVA REQUERIDO: ELETROMIL (MS GOMES FACUNDE ME) Vistos etc., Dispenso o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei 9099/95.
O processo encontra-se paralisado por tempo desproporcional, sem providências da parte autora.
Levando-se em consideração a obrigação da parte autora de garantir o andamento do processo, tem-se que a mesma instada a se manifestar nos autos quedou-se inerte.
O não comparecimento aos autos para manifestação necessária a continuidade da execução, denota circunstância caracterizadora de abandono processual.
Nestes termos, há circunstância caracterizadora de extinção do processo, conforme pacífica jurisprudência dos Tribunais: EXECUÇÃO – EXTINÇÃO PELO ABANDONO DA CAUSA PELO EXEQUENTE – APELAÇÃO – Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, em razão do abandono da causa – Exequente que, apesar de intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, quedou-se inerte - Sentença mantida.
Recurso não provido. (TJSP – SP 0002918-86.2009.8.26.0575 (TJ-SP) – Data da publicação: 07/03/2018.
Nada obsta, porém, que o autor/exequente ingresse com nova ação/execução caso queira exercer o direito que lhe assiste.
Ademais, vale destacar que o § 1º, art. 51 da Lei 9099/95, dispõe não ser necessária a prévia intimação da parte em qualquer hipótese de extinção do processo no âmbito dos juizados especiais.
ISTO POSTO, julgo o processo, e promovo a EXTINÇÃO DO FEITO com fundamento no art. 485, III do CPC/2015.
Intime-se.
Recolham-se os mandados, caso expedidos.
Sem valores e bens bloqueados nos autos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
PRIC.
Santa Izabel do Pará, 19 de agosto de 2021.
LUISA PADOAN Juíza de Direito Substituta -
24/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 10:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/08/2021 14:05
Conclusos para julgamento
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17/08/2021 14:03
Expedição de Certidão.
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16/07/2021 01:19
Decorrido prazo de JOSILENE DA CUNHA SILVA em 15/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(A) o(a) Exequente , por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o Mandado devolvido pelo(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça (ID 25775004).
Dado e passado nesta comarca, na cidade de Santa Izabel do Pará (PA), aos 30 de junho de 2021.
Rômulo Augusto Almeida da Silva, Diretor de Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Santa Izabel do Pará. -
30/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 15:03
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 11:18
Expedição de Mandado.
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23/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2020 13:49
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2020 18:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2020 10:37
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2020 17:12
Expedição de Mandado.
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11/05/2020 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 08:06
Conclusos para despacho
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07/05/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2020 16:48
Conclusos para despacho
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08/04/2020 16:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 16:45
Transitado em Julgado em 29/01/2020
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11/02/2020 00:09
Decorrido prazo de JOSILENE DA CUNHA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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14/01/2020 10:27
Juntada de Certidão
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14/01/2020 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2019 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2019 12:29
Juntada de carta
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12/06/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2019 10:38
Juntada de carta
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20/05/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2019 10:55
Conclusos para despacho
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14/05/2019 10:54
Juntada de Certidão
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03/04/2018 19:42
Processo migrado do Sistema Projudi
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13/03/2014 17:04
Evento Projudi: 13 - Juntada de Certidão
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28/02/2013 14:13
Evento Projudi: 12 - Julgada procedente a ação
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22/03/2012 13:00
Evento Projudi: 11 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE
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22/03/2012 13:00
Evento Projudi: 10 - Conclusos para Sentença
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22/03/2012 12:59
Evento Projudi: 9 - Juntada de Termo de Audiência
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06/02/2012 16:33
Evento Projudi: 8 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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17/01/2012 16:35
Evento Projudi: 7 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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17/01/2012 16:30
Evento Projudi: 6 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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17/01/2012 15:06
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para JOSILENE DA CUNHA SILVA) em 17/01/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(17/01/12)
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17/01/2012 15:06
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 7 de Março de 2012 às 15:00)
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17/01/2012 15:06
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ELETROMIL (MS GOMES FACUNDE ME)
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17/01/2012 15:06
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2012 15:06
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - Juizado Especial Cível de Santa Isabel do Pará
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2012
Ultima Atualização
25/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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