TJPA - 0855818-04.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 12:51
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
30/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 13:59
Juntada de documento de migração
-
07/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/11/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 05:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:57
Decorrido prazo de FORTE ALIMENTOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/10/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
26/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/09/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º0855818-04.2023.8.14.0301 IMPETRANTE: FORTE ALIMENTOS EIRELI IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA e outros (2) Nos termos do artigo 1º, §2º, XI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, Após regularização das custas iniciais, intime-se a parte impetrante, através de seu patrono, a recolher as custas judiciais para o cumprimento da decisão do ID - 100034117, custas referentes a expedição de 01 Mandado, tão somente.
Belém, 06 de setembro de 2023 UPJ - Execução Fiscal de Belém -
06/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/08/2023 09:07
Realizado cálculo de custas
-
17/08/2023 08:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
17/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:05
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
12/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal CERTIDÃO Processo: 0855818-04.2023.8.14.0301 IMPETRANTE: FORTE ALIMENTOS EIRELI AUTORIDADE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - SEFA, DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei,que o valor da causa foi alterado conforme indicado pelo Autor/Impetrante, para R$- 5.000,00, pelo que, intime-se o mesmo a juntar nos autos comprovante de custas complementares, no prazo de 15 dias.
O referido é verdade e dou fé, Dado e passado na Secretaria da 3ª Vara de Execução Fiscal, Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará.
Belém, 10 de agosto de 2023 UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém -
10/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0855818-04.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FORTE ALIMENTOS EIRELI AUTORIDADE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - SEFA, DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ IMPETRADO: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA Intime-se o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 02:55
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0855818-04.2023.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FORTE ALIMENTOS EIRELI AUTORIDADE: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - SEFA e outros (2), Nome: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ - SEFA Endereço: Av.
Gentil Bitecourt, 2566, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-600 Nome: DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, INFORMAÇÕES FISCAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARA Endereço: Av.
Gentil Bitencourt, 2566, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-600 Nome: DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 110, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por FORTE ALIMENTOS EIRELI em face de ato atribuído à Secretaria da Fazenda do Estado do Pará, narrando que a mencionada autoridade pratica impõe sanção política para fins de recolhimento tributário.
Decido.
Verifica-se, primeiramente que a pretensão formulada pelo autor se amolda como medida antiexacional que tem por finalidade obstar eventual sanção administrativa do Fisco estadual e, na prática, influir no exercício da competência tributária do Estado do Pará.
Neste passo, de acordo com o art. 2º da Resolução nº 23/2007 deste Egrégio Tribunal de Justiça (Publicada no DJ.Nº.3899 de 14/06/2007), as ações de matéria fiscal e medidas correlatas são de competência do Juízo privativo de Execução Fiscal e, tratando-se de dívida ativa estadual, figura como unidade competente a 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital.
Declaro-me, portanto, incompetente para o processo e julgamento da presente demanda, devendo o feito ser remetido, com urgência, ao Juízo acima indicado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marisa Belini De Oliveira Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública -
21/07/2023 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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