TJPA - 0804876-70.2020.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 13:44
Juntada de Alvará
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10/04/2024 18:47
Decorrido prazo de PATRICK LUIS CRUZ DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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28/03/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
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11/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 01:49
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0804876-70.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: PATRICK LUIS CRUZ DE SOUSA SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado conforme a legislação de regência.
Decido.
Analisando os presentes autos de execução, verifico o valor da execução já foi bloqueado integralmente conforme penhora ID.105554356.
No mais, conforme certificado em ID. 110260454, o executado, mesmo devidamente intimado no endereço que já fora cientificado dos atos judiciais em mais de uma oportunidade, deixou de apresentar impugnação aos valores bloqueados ou embargos à execução no prazo legal para tanto.
Assim, tendo havido bloqueio de valor suficiente à execução, dou a obrigação por satisfeita, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso II, artigo 924 do NCPC.
Uma vez preclusas as vias impugnativas, expeça-se alvará para levantamento de valores em favor do exequente, da forma requisitada, conferindo os poderes inerentes.
Para tanto, intime-o para recebimento.
P.R.I.C.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Belém-PA, assinado digitalmente na data abaixo registrada.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC -
07/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 13:36
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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04/02/2024 19:32
Decorrido prazo de PATRICK LUIS CRUZ DE SOUSA em 24/01/2024 23:59.
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25/12/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
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06/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/12/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 09:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/12/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:20
Cancelada a movimentação processual
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06/09/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0804876-70.2020.8.14.0301 (PJe) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: PATRICK LUIS CRUZ DE SOUZA Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Analista Judiciária da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, procedo a intimação da parte exequente para indicar o NÚMERO DO CPF DO EXECUTADO, a fim de dar cumprimento ao despacho ID 89008068 c/c Decisão ID 16395792, no prazo de 15 (quinze) dias; tendo em vista não ter sido localizado nos autos referência ao citado documento.
Belém, 10 de agosto de 2023 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Analista Judiciário -
10/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 10:40
Juntada de Certidão
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24/04/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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31/03/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:09
Conclusos para despacho
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15/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0804876-70.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: PATRICK LUIS CRUZ DE SOUZA DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Diante da informação constante dos autos, a respeito do acordo a que chegaram as partes, determino a suspensão da execução, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o seu cumprimento integral, ou seja, até 13/03/2023.
Decorrido o prazo previsto para a satisfação da obrigação, intime-se a parte exequente para que informe, em cinco dias, sobre o interesse no prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 28 de junho de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
30/06/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/06/2021 13:22
Conclusos para despacho
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28/06/2021 13:22
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2021 03:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 05/04/2021 23:59.
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05/04/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 14:11
Conclusos para despacho
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05/12/2020 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO RIO - CONDOMINIO CLUBE em 04/12/2020 23:59.
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03/12/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 12:22
Conclusos para despacho
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06/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
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04/08/2020 11:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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28/04/2020 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2020 00:51
Outras Decisões
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21/01/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 10:36
Conclusos para decisão
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20/01/2020 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2020
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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