TJPA - 0847103-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 10:13
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:13
Juntada de Certidão
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19/09/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 04:21
Decorrido prazo de BALL DO BRASIL LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:15
Decorrido prazo de BALL DO BRASIL LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 09:19
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2024 09:19
Juntada de identificação de ar
-
17/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847103-70.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: J S & MIRANDA ADM E SERVICOS LTDA REQUERIDO: SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA, BALL DO BRASIL LTDA Nome: SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA Endereço: TRAVESSA UBIRASSANGA, 46, CAMPO BELO, SãO PAULO - SP - CEP: 04614-050 Nome: BALL DO BRASIL LTDA Endereço: DARCY PEREIRA, 610, PARTE A, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23565-190 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por J.S. & MIRANDA AMD E SERVIÇOS em desfavor de BALL DO BRASIL LTD e SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA.
Adoto o que dos autos consta como relatório, haja vista que o Código de Processo Civil somente o exige para sentenças.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Como é sabido, a legislação processual civil consagra a possibilidade de concessão antecipada, parcial ou integral de provimento provisório à parte demandante antes do exaurimento cognitivo do feito que se consolidará com a sua devida instrução processual, vide o art. 300 do NCPC: Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Do citado dispositivo depreende-se que a concessão de tutela de urgência pressupõe a existência do pedido da parte; a prova inequívoca dos fatos alegados; o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou de risco ao resultado útil ao processo; a fundamentação da decisão antecipatória e a possibilidade de reversão do ato concessivo.
In casu, verifica-se que a Requerente prestou serviços ao Requerido, onde pretende recuperar liminarmente os valores empreendidos, conforme documentos anexos, os quais mesmo presente nos autos, não podem ser neste momento processual, analisados sob a égide do artigo 700 do CPC, motivo pelo qual, necessário se faz a triangulação processual para que os locatários sejam citados para fim de composição da lide.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido liminar acerca do pleito, posto a ausência dos requisitos ensejadores do pedido.
CITE-SE as partes requeridas para, querendo, contestarem a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335, caput, do CPC), advertindo-as, nos termos do art. 344 do CPC/2015, que caso não o façam serão consideradas revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Requerente.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Após, havendo contestação, se as partes requeridas alegarem qualquer das matérias enumeradas nos arts. 337 e 350, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se em réplica (art. 350 e 351).
Por conseguinte, certifique-se acerca da contestação ou não e voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052211182634900000088284430 ADITIVO BALL PLACAS Documento de Comprovação 23052211182660500000088284433 ADITIVO BALL Documento de Comprovação 23052211182685500000088284434 ADTUVO JS BALL3 Documento de Comprovação 23052211182711300000088284435 ANEXO 1 Documento de Comprovação 23052211182736500000088284436 Ball South America PO 4501349020[1973] Documento de Comprovação 23052211182761500000088284440 CARTÃO CNPJ (1) Documento de Identificação 23052211182777900000088284437 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23052211182797600000088284442 Certidao-Negativa Documento de Comprovação 23052211182814100000088284444 CND ESTADUAL - SEFA Documento de Comprovação 23052211182831800000088284446 CNPJ Documento de Identificação 23052211182847600000088284447 CONTA TITULARIDADE ATESTADO Documento de Comprovação 23052211182869400000088284450 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23052211182893500000088284452 DE-NO-A-139-R02 Documento de Comprovação 23052211182958100000088284455 E-mai - Orçamento de Material e Mão de Obra para Forro Drywall_Mineral Hunter Douglas ou Owa Brillia Documento de Comprovação 23052211182986100000088284458 E-mail - FATURAMENTO DE MEDIÇÃO E ADITIVO Documento de Comprovação 23052211183008800000088284459 Email - JS&MIRANDA (MEDIÇÃO) 1 Documento de Comprovação 23052211183033900000088284462 E-mail JS&MIRANDA (MEDIÇÃO) 2 Documento de Comprovação 23052211183056700000088284465 E-mail - JS&MIRANDA (MEDIÇÃO) Documento de Comprovação 23052211183081500000088284470 E-mail Documentos para Cadastro de Faturamento Direto - JS MIIIRANDA ADM E SERVIÇOS _ Ball Belém Documento de Comprovação 23052211183102200000088287282 E-mail - PEDIDO DE SERVIÇO 4501349020 APROVADO_ RES_ Documentos para Cadastro de Faturamento Direto Documento de Comprovação 23052211183144800000088284474 E-mail Integração Colaboradores Almeida Com. de Mat. e Serviços (Equipe Drywall) Documento de Comprovação 23052211183164200000088287289 e-MAIL Medição Parcial de instalação de forros BALL Documento de Comprovação 23052211183183100000088287292 E-mail -] Aditivo de contrato Nº4501349020_27.06.2022 Documento de Comprovação 23052211183201600000088284477 E-mail PROGRAMAÇÃO DE FATURAMENTO Documento de Comprovação 23052211183220900000088287295 E-mail Integração Colaboradores Almeida Com. de Mat. e Serviços (Equipe Drywall) 2 Documento de Comprovação 23052211183253800000088287285 FICHA CADASTRAL 2 Documento de Comprovação 23052211183279400000088287306 FICHA FORNECEDOR Documento de Comprovação 23052211183306400000088287312 Fotos da entrega de material Documento de Comprovação 23052211183332800000088287313 Identidade e Comp. residência Documento de Comprovação 23052211183358000000088287318 LIBERAÇÃO DE ENTRADA OBRA EUNOS 11.08 Documento de Comprovação 23052211183378700000088287321 Entrega de materiais e instação Documento de Comprovação 23052211183403100000088287300 MEDIÇÃO 16.01.2023 BALL Documento de Comprovação 23052211183437600000088287326 FICHA CAD.
FIN.
Documento de Comprovação 23052211183460200000088287302 NF 40% Documento de Comprovação 23052211183489800000088288980 NF ADITIVO 1 Documento de Comprovação 23052211183514500000088287309 NNF ASSISTENCIAL ADMINNISTRATIVA Documento de Comprovação 23052211183551800000088289003 NR 18 JOÃO VITOR 001 Documento de Comprovação 23052211183596600000088289004 NR 18 LUCINALDO 003 Documento de Comprovação 23052211183632500000088289013 PAG 12 METAL LUX20220811_10465605 002 Documento de Comprovação 23052211183687000000088289009 Procuração - Js Procuração 23052211183723000000088289021 PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORRO (1) Documento de Comprovação 23052211183762300000088289026 SINTEGRA Documento de Comprovação 23052211183841900000088290881 AUTORIZAÇÃO ADITIVO BALL-min Documento de Comprovação 23052211183893100000088290897 Identidade e comprovante de residência Documento de Comprovação 23052211183943700000088290901 Petição Petição 23052211273423900000088290928 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23060220322235400000089113832 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23060220322235400000089113832 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 23070322294432300000090766375 Despacho Despacho 23072710445343100000092088406 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23082414102181000000093736466 Certidão Certidão 23082913271643200000093977279 contaProcesso 0847103-70.2023.8.14.0301 Documento de Comprovação 23082913271656700000093977280 Petição Petição 23102023195359400000096847405 Relatório de Pagamento de Custas - Processo 08471030-2023 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23102023195379900000096847406 -
11/04/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 10:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:10
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de J S & MIRANDA ADM E SERVICOS LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847103-70.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: J S & MIRANDA ADM E SERVICOS LTDA Nome: J S & MIRANDA ADM E SERVICOS LTDA Endereço: E (PRQ ARTHUR BERNARDES), 18, TAPANA (ICOARACI), BELéM - PA - CEP: 66825-155 REQUERIDO: SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA, BALL DO BRASIL LTDA Nome: SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA Endereço: UBIRASSANGA, 46, CAMPO BELO, SãO PAULO - SP - CEP: 04614-050 Nome: BALL DO BRASIL LTDA Endereço: DARCY PEREIRA, 610, PARTE A, SANTA CRUZ, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23565-190 No que concerne ao pedido de pagamento de custas ao final do processo, anoto que de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 8.328/2015, cabe às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta lei.
Ademais, não vislumbro no caso no concreto qualquer fundamento que possibilite o deferimento de tal pedido.
Após, certifique-se acerca da regularidade das custas e retornem-me conclusos.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, 26 de julho de 2023.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 305 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052211182634900000088284430 ADITIVO BALL PLACAS Documento de Comprovação 23052211182660500000088284433 ADITIVO BALL Documento de Comprovação 23052211182685500000088284434 ADTUVO JS BALL3 Documento de Comprovação 23052211182711300000088284435 ANEXO 1 Documento de Comprovação 23052211182736500000088284436 Ball South America PO 4501349020[1973] Documento de Comprovação 23052211182761500000088284440 CARTÃO CNPJ (1) Documento de Identificação 23052211182777900000088284437 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23052211182797600000088284442 Certidao-Negativa Documento de Comprovação 23052211182814100000088284444 CND ESTADUAL - SEFA Documento de Comprovação 23052211182831800000088284446 CNPJ Documento de Identificação 23052211182847600000088284447 CONTA TITULARIDADE ATESTADO Documento de Comprovação 23052211182869400000088284450 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23052211182893500000088284452 DE-NO-A-139-R02 Documento de Comprovação 23052211182958100000088284455 E-mai - Orçamento de Material e Mão de Obra para Forro Drywall_Mineral Hunter Douglas ou Owa Brillia Documento de Comprovação 23052211182986100000088284458 E-mail - FATURAMENTO DE MEDIÇÃO E ADITIVO Documento de Comprovação 23052211183008800000088284459 Email - JS&MIRANDA (MEDIÇÃO) 1 Documento de Comprovação 23052211183033900000088284462 E-mail JS&MIRANDA (MEDIÇÃO) 2 Documento de Comprovação 23052211183056700000088284465 E-mail - JS&MIRANDA (MEDIÇÃO) Documento de Comprovação 23052211183081500000088284470 E-mail Documentos para Cadastro de Faturamento Direto - JS MIIIRANDA ADM E SERVIÇOS _ Ball Belém Documento de Comprovação 23052211183102200000088287282 E-mail - PEDIDO DE SERVIÇO 4501349020 APROVADO_ RES_ Documentos para Cadastro de Faturamento Direto Documento de Comprovação 23052211183144800000088284474 E-mail Integração Colaboradores Almeida Com. de Mat. e Serviços (Equipe Drywall) Documento de Comprovação 23052211183164200000088287289 e-MAIL Medição Parcial de instalação de forros BALL Documento de Comprovação 23052211183183100000088287292 E-mail -] Aditivo de contrato Nº4501349020_27.06.2022 Documento de Comprovação 23052211183201600000088284477 E-mail PROGRAMAÇÃO DE FATURAMENTO Documento de Comprovação 23052211183220900000088287295 E-mail Integração Colaboradores Almeida Com. de Mat. e Serviços (Equipe Drywall) 2 Documento de Comprovação 23052211183253800000088287285 FICHA CADASTRAL 2 Documento de Comprovação 23052211183279400000088287306 FICHA FORNECEDOR Documento de Comprovação 23052211183306400000088287312 Fotos da entrega de material Documento de Comprovação 23052211183332800000088287313 Identidade e Comp. residência Documento de Comprovação 23052211183358000000088287318 LIBERAÇÃO DE ENTRADA OBRA EUNOS 11.08 Documento de Comprovação 23052211183378700000088287321 Entrega de materiais e instação Documento de Comprovação 23052211183403100000088287300 MEDIÇÃO 16.01.2023 BALL Documento de Comprovação 23052211183437600000088287326 FICHA CAD.
FIN.
Documento de Comprovação 23052211183460200000088287302 NF 40% Documento de Comprovação 23052211183489800000088288980 NF ADITIVO 1 Documento de Comprovação 23052211183514500000088287309 NNF ASSISTENCIAL ADMINNISTRATIVA Documento de Comprovação 23052211183551800000088289003 NR 18 JOÃO VITOR 001 Documento de Comprovação 23052211183596600000088289004 NR 18 LUCINALDO 003 Documento de Comprovação 23052211183632500000088289013 PAG 12 METAL LUX20220811_10465605 002 Documento de Comprovação 23052211183687000000088289009 Procuração - Js Procuração 23052211183723000000088289021 PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FORRO (1) Documento de Comprovação 23052211183762300000088289026 SINTEGRA Documento de Comprovação 23052211183841900000088290881 AUTORIZAÇÃO ADITIVO BALL-min Documento de Comprovação 23052211183893100000088290897 Identidade e comprovante de residência Documento de Comprovação 23052211183943700000088290901 Petição Petição 23052211273423900000088290928 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23060220322235400000089113832 Recolha a Autora as custas iniciais Ato Ordinatório 23060220322235400000089113832 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO Petição 23070322294432300000090766375 -
27/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Policia Civil do Estado do para
Francisco Candido Ribeiro do Nascimento
Advogado: Osiris Godoy Mazzinghy Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2021 17:29