TJPA - 0000531-34.2007.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:46
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS CORREA DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de MARIO LUIZ SILVA ROCHA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de SYLVANA DE NAZARE NASCIMENTO SANTA BRIGIDA em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de ALAN GLEISON DE MOURA CASTRO em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:54
Decorrido prazo de CLAUDEMIR DA SILVA SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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13/08/2023 03:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALINOPOLIS em 11/08/2023 23:59.
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25/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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25/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS Av.
João Pessoa, nº 1084, bairro: Centro, Cep: 68.721-000 Salinópolis - PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0000531-34.2007.8.14.0048 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) REQUERENTE: Nome: ALAN GLEISON DE MOURA CASTRO Endereço: desconhecido Nome: SYLVANA DE NAZARE NASCIMENTO SANTA BRIGIDA Endereço: desconhecido Nome: CLAUDEMIR DA SILVA SOUZA Endereço: desconhecido Nome: MARIA DAS GRACAS CORREA DOS SANTOS Endereço: desconhecido Nome: MARIO LUIZ SILVA ROCHA Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: MIRIAM BENOLIEL GOMES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Endereço: desconhecido Nome: RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS GOMES - PREFEITO Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE SALINOPOLIS Endereço: AV ALMIRANTE BARROSO, 2070, Marco, BELéM - PA - CEP: 66630-505 SENTENÇA/MANDADO 1.
RELATÓRIO Vistos e etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR impetrado por CLAUDEMIR DA SILVA SOUZA em face de ato emanado pelo PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALINÓPOLIS, Sr.
RAIMUNDO DOS SANTOS GOMES, e da SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sra.
MIRIAM BENOLIEL GOMES, todos devidamente qualificados nos presentes autos, pelas razões fáticas e de direito, expostas na exordial.
A petição inicial foi instruída com documentos.
Ab initio, a análise do pleito liminar foi postergada para momento posterior ao contraditório.
Além disso, foi ordenada a notificação das autoridades coatoras para prestarem informações.
Os impetrados foram notificados e prestaram informações.
Instado a se manifestar, o membro do Órgão Ministerial opinou pela denegação da ordem de segurança.
Em seguida, determinou-se a intimação dos impetrantes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, contudo, deixaram o prazo transcorrer in albis.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise acurada dos autos, constato a ausência de direito líquido e certo a ser protegido no caso em comento, isto porque não restou demonstrado que o ato emanado pelos impetrados configura como ilegal ou foi praticado com abuso de poder.
Com efeito, de acordo com o inciso LXIX do art. 5º da CRFB/88, o mandado de segurança será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício das atribuições do Poder Público.
In casu, embora os impetrantes tenham alegado que foram contratados após aprovação em processo seletivo público realizado pelo Município, na forma da Lei n. 10.507/2002, não instruíram a petição inicial com documentos comprobatórios do alegado, tampouco juntaram aos autos, certificado de curso específico para formação de agente comunitário de saúde.
Dessa feita, concluo que diante das provas documentais constantes do caderno processual virtual, os impetrantes foram contratados irregularmente, razão pela qual não possuem direito à reintegração ao cargo, uma vez que, nos termos do inciso II do art. 37 da CRFB/88, o ingresso no serviço público somente pode ocorrer após a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as exceções elencadas no próprio texto constitucional.
Cabe destaque que a discussão acerca da legalidade ou não da contratação deve ser realizada em via adequada, pois a ação mandamental não admite dilação probatória.
Pelas razões acima expostas, considerando a ausência de ilegalidade no ato emanado pelos impetrados ou abuso de poder praticado pelas autoridades coatoras, bem como em razão da inexistência de direito líquido e certo a ser protegido no caso sob exame, a denegação da segurança pleiteada pelos autores é medida que se impõe. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada, com fundamento no art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/09 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 485, I, do CPC.
Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009, na Súmula nº 105 do Superior Tribunal de Justiça e do Súmula nº 512 do Supremo Tribunal Federal.
Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
CUMPRA-SE, SERVINDO O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento nº 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos nº 011/2009 e nº 014/2009), aplicável às comarcas do interior por força do Provimento nº 003/2009 da CJCI).
Intimem-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Salinópolis/PA, datado e assinado eletronicamente.
ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOITTA KOURY Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Salinópolis/PA -
21/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:06
Denegada a Segurança a ALAN GLEISON DE MOURA CASTRO - CPF: *13.***.*69-53 (IMPETRANTE)
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28/02/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 12:09
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2022 13:00
Processo migrado do sistema Libra
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24/07/2022 13:00
Juntada de documento de migração
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24/07/2022 13:00
Juntada de documento de migração
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24/07/2022 09:42
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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24/07/2022 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/07/2022 09:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00005311220078140048: Munic pio atualizado: 6203 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9196 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9196. - Justificativa:
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07/04/2022 09:19
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : JAMESON FERNANDES CHAVES
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14/07/2017 08:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/07/2017 08:05
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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04/07/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/07/2017 13:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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04/07/2017 13:46
Mero expediente - Mero expediente
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09/08/2016 09:38
CONCLUSOS
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12/11/2015 22:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/11/2015 22:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/11/2015 22:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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12/11/2015 22:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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10/04/2015 12:40
CONCLUSOS
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30/06/2014 14:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
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25/06/2014 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/06/2014 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
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10/10/2012 10:50
AGUARDANDO PRAZO
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07/12/2011 21:09
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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24/06/2011 06:33
AGUARDADANDO DESPACHO - INTIMAR OS REQUERENTES PARA SE MANIFESTAR SE TEM INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO
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18/11/2010 10:58
AGUARDADANDO DESPACHO
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16/06/2010 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/06/2010 09:44
A SECRETARIA
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16/06/2010 07:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/06/2010 07:30
Despacho
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18/05/2010 09:27
CONCLUSOS AO JUIZ. - Para despacho.. Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
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19/03/2009 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/03/2009 11:45
CERTIDAO
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13/03/2009 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/03/2009 13:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/03/2009 14:13
A SECRETARIA - Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
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04/03/2008 08:22
CONCLUSOS AO JUIZ. - Para Sentença. Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
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21/02/2008 13:08
VINCULAÇÃO - JUNTADA DO PARECER DO MP. DENEGAÇÃO DA ORDEM DE SEGURANÇA
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21/02/2008 13:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/02/2008 12:33
CADASTRO DE PROTOCOLO - 281690502 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-94
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19/02/2008 09:53
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Para Parecer. Recebido por: MARGARETH DOS SANTOS NASCIMENTO - Vara Unica de Salinopolis.
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08/02/2008 13:58
MANDADO CUMPRIDO
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30/01/2008 12:09
NOTIFICACAO
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30/01/2008 12:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
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07/12/2007 08:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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17/11/2007 17:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2007 17:39
NOTIFICACAO
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17/11/2007 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
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17/11/2007 14:16
AO MINISTERIO PUBLICO
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04/10/2007 09:49
CONCLUSOS AO JUIZ. - Para Despacho. Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
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04/10/2007 09:11
VINCULAÇÃO
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04/10/2007 09:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1378798 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-65
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04/10/2007 07:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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21/09/2007 13:05
AGUARD.MANIFEST.PARTE - MIGUEL BRASIL. Recebido por: MARGARETH DOS SANTOS NASCIMENTO - Vara Unica de Salinopolis.
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31/08/2007 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/08/2007 11:43
OFICIO
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31/08/2007 11:28
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 589726252- Inclusão da Parte: MIRIAM BENOLIEL GOMES - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
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31/08/2007 11:18
ALTERAÇÃO DE DATA E HORA DO PROCESSO - 589726252- Alteração da Data/Hora da Distribuição - Valor Antigo :31/08/2007 11:16 - Justificativa : da distribução o sap estava em manutenção e somente nesta data os autos retornaram do juizo
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31/08/2007 11:16
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 48001 - Vara Unica de Salinopolis
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31/08/2007 08:18
AUTUAÇÃO
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31/08/2007 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/08/2007 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/08/2007 11:21
NOTIFICACAO
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11/07/2007 11:18
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: CARLOS AFONSO MORAES DAS CHAGAS - Vara Unica de Salinopolis.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2007
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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