TJPA - 0804173-23.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:36
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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14/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/07/2025 23:59.
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12/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0804173-23.2021.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: RECLAMANTE: HELCIO LORENZONI REQUERIDO: Nome: BRADESCO SAUDE S/A Endereço: Avenida Rio de Janeiro, 555, Caju, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20931-675 Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após o julgamento do feito, houve a satisfação integral da condenação, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito perseguido, sem que haja o que se ressalvar, conforme petição ID. 147776979 e extrato de subconta de ID. 148130665.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015.
Por consequência, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, na forma como requerida pelo seu patrono(a) em petição de ID 145054412, considerando que a procuração constante nos autos (ID 145074189) lhe outorga poderes especiais de receber e dar quitação.
Considerando o lapso temporal transcorrido desde o ajuizamento da ação, por cautela, DETERMINO a intimação pessoal da parte autora para tomar ciência do teor da presente sentença.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
P.R.I.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular -
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:55
Juntada de extrato de subcontas
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10/07/2025 09:53
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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10/07/2025 08:27
Decorrido prazo de HELCIO LORENZONI em 06/06/2025 23:59.
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04/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2025 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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06/06/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
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28/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/05/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:03
Juntada de ato ordinatório
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22/05/2025 10:34
Juntada de contrarrazões
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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21/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 01:37
Decorrido prazo de HELCIO LORENZONI em 14/09/2023 23:59.
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29/08/2023 01:44
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:01
Decorrido prazo de HELCIO LORENZONI em 21/08/2023 23:59.
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19/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2023 14:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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27/04/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/04/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/04/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2022 01:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 14/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:39
Decorrido prazo de HELCIO LORENZONI em 14/09/2022 23:59.
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06/09/2022 03:04
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 03:04
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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02/09/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 11:41
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/04/2023 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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01/09/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
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17/08/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 15:34
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
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10/08/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2021 08:18
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/11/2021 23:59.
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27/11/2021 08:18
Juntada de identificação de ar
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18/11/2021 02:44
Decorrido prazo de HELCIO LORENZONI em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 01:07
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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05/11/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2021 12:09
Audiência Conciliação designada para 10/08/2022 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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27/10/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 14:14
Conclusos para despacho
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27/10/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/10/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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