TJPA - 0872962-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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01/09/2025 16:57
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/08/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 02:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 02:06
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 28/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:40
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0872962-25.2022.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
31/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/07/2024 13:14
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 19/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:22
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 22/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Nº 0872962-25.2022.8.14.0301 Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº 108824533, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 26 de junho de 2024 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
26/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 04:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 17/08/2023 23:59.
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21/08/2023 06:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 17/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:55
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM Processo nº: 0872962-25.2022.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Ademais, considerando que a petição inicial preenche os requisitos essenciais e que não é o caso de improcedência liminar do pedido, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Dos mandados ou carta de citação deverá constar as advertências dos arts. 336, 341 e 344, do CPC.
Se o réu apresentar defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso entenda necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Belém, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
24/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2022 13:47
Conclusos para decisão
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05/10/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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