TJPA - 0802443-68.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:01
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA BARROS em 11/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 02:59
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA BARROS em 05/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:32
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA BARROS em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:07
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA BARROS em 29/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:05
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:36
Publicado Sentença em 24/08/2023.
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24/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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23/08/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Breu Branco Vara Única de Breu Branco 0802443-68.2021.8.14.0104 REQUERENTE: FABIO OLIVEIRA BARROS REQUERIDO: BANCO OLÉ CONSIGNADO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória de débito e indenização por danos morais proposta FABIO OLIVEIRA BARROS em face de BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A, ambos qualificados nos autos.
A parte exequente requereu o cumprimento de sentença em ID 83591013.
A parte executada, no ID 98857359 e ID 98857360 afirmou ter cumprido integralmente o pagamento da condenação nos autos, tendo apresentado comprovante de depósito judicial.
A parte demandante requereu a expedição de alvará para o levantamento da quantia depositada em ID 99122660.
Tendo em vista que houve o depósito quantia devida, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Expeça-se o necessário, inclusive alvará em favor da autora.
Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da lei nº 9.099/95.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora acerca da presente sentença.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 09:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0802443-68.2021.8.14.0104 Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte Requerente para manifestar acerca da petição de id: 98857356 e do que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Breu Branco / PA, 18 de agosto de 2023 VICTOR CLAY SANTOS DA SILVA Estagiário/TJEPA -
18/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:10
Desentranhado o documento
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18/08/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802443-68.2021.8.14.0104 Requerente Nome: FABIO OLIVEIRA BARROS Endereço: RUA MARABÁ, 01, VILELLA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO OLÉ CONSIGNADO Endereço: Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 ANDAR, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A Vistos etc. 1- Requerido pelo Exequente o cumprimento de Sentença no Id Núm. 77665566, iniciando o processamento da execução definitiva.
Observados os requisitos elencados no art. 524 do CPC, determino a intimação do devedor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da obrigação, no valor de R$ 3.847,47 (três mil e oitoscentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento), de acordo com os arts. 520, §2º, e 523, §1º, todos do NCPC; 2- Fica o executado desde já ciente de que, não promovendo o pagamento voluntário no prazo do item retro, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos à execução, nos termos dispostos no art. 525, caput, do NCPC, ressalvando que o depósito tempestivo do valor, feito com a finalidade de isentar-se da multa, não será havido como ato incompatível com o recurso interposto (art. 520, §3º, NCPC); 3- Caso o devedor manifeste interesse em cumprir espontaneamente a obrigação por meio de depósito judicial, deverá requerer nos autos a expedição da respectiva guia e promover o pagamento dentro do prazo legal, expedindo-se, em seguida, o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; 4- Se, de outra banda, promover o pagamento por meio de depósito em conta que não a conta única do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deverá juntar nos autos o respectivo comprovante, caso em que a Secretaria providenciará a abertura de subconta judicial e, após, oficiará ao Banco em questão para transferência, e, em seguida, expedirá alvará de levantamento em favor do exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo; 5- Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do módulo.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA. P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito respondendo pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 09:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 13:21
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2023 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 01:55
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA BARROS em 19/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:55
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 19/10/2022 23:59.
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20/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:07
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 14:34
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 12:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 09/09/2022 23:59.
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04/09/2022 03:22
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 01/09/2022 23:59.
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24/08/2022 09:31
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 23/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:54
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 11:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/12/2021 12:30
Conclusos para decisão
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30/11/2021 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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