TJPA - 0849769-44.2023.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
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08/02/2025 03:52
Decorrido prazo de GERUZA MARIANA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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08/02/2025 03:51
Decorrido prazo de GERUZA MARIANA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 16:27
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 09:16
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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27/08/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ELLEN LARISSA ALVES MARTINS em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 01:13
Decorrido prazo de ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO em 17/06/2024 23:59.
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21/06/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/06/2024 13:04
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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30/05/2024 17:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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30/05/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0849769-44.2023.814.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n. 9099/95.
A reclamante alega que, no dia 03/11/2021, contratou, junto à reclamada, consórcio para aquisição de um veículo, porém deixou de pagar as parcelas em razão de dificuldades financeiras.
Aduzindo que o contrato já foi cancelado requer, ao final, a devolução dos valores já pagos com as devidas correções.
Citadas, as reclamadas apresentaram contestação, requerendo, ao final, a total improcedência do pedido inicial.
A reclamada Eldorado Veículos e Peças Ltda argui preliminar de ilegitimidade passiva, vez que o contrato seria entre a reclamante e a administradora do consórcio.
A concessionária de veículos é parte ilegítima para responder aos termos da ação, já que não integra o contrato de consórcio.
Sendo assim, nítida a sua ausência de responsabilidade pelo cumprimento das obrigações contratuais, pelo que a ação deve ser extinta sem resolução de mérito em relação à reclamada Eldorado Veículos e Peças Ltda, anta a sua ilegitimidade passiva.
Reporto-me ao mérito.
Os contratos de consórcio são regidos por Lei específica, n.º 11.795/08, editada com a função de preservar os interesses coletivos dos grupos consorciais, compostos também de consumidores.
O art. 3º, § 2º, da referida lei dispõe: “o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado”.
A desistência prematura da parte reclamante com a retirada imediata dos valores por ela depositados poderia resultar em desequilíbrio financeiro, uma vez que os valores repassados foram utilizados no pagamento de bens de outros consorciados já contemplados.
Em observância ao que dispõe o art. 31, inciso I, da Lei n. 11.795/2008, no contrato de participação em grupo de consórcio é devida a restituição de valores vertidos pelo consorciado desistente somente no prazo de 60 dias após o encerramento do plano ou na contemplação.
Neste sentido, assiste à parte autora o direito de desistência do grupo, devendo a ré providenciar a devolução das parcelas pagas, porém não está obrigada a fazê-lo de maneira imediata, mas no prazo de 60 dias a contar do encerramento do grupo.
Ante o exposto, conforme fundamentação ao norte, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Sem custas ou honorários nesta instância (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Belém, data registrada no sistema PATRICIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
27/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 13:37
Audiência Una realizada para 30/08/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2023 13:37
Juntada de Certidão
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29/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:04
Juntada de identificação de ar
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25/08/2023 18:04
Juntada de identificação de ar
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22/08/2023 12:42
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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11/08/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0849769-44.2023.8.14.0301 RECLAMANTE: GERUZA MARIANA GOMES RECLAMADO: ELDORADO VEICULOS E PECAS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que as AUDIÊNCIAS UNAS de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO serão realizadas PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL NESTE JUIZADO (conforme Portaria 3229/2022-GP e Resolução 06/2023- GP), oportunidade em que as partes poderão compor acordo ou, caso contrário, produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, que poderá apresentá-la no dia da audiência ou requerer a este Juízo sua intimação no prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 30/08/2023 11:40 As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link abaixo, no dia e horário acima designados, através de computador, smartphone ou tablet.: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmM2NDcwMTQtNWI5NS00MjkyLWE4Y2YtMDlkMDIxMDNkZWJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 6º VJEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3229-5175 e (91)98405-1510.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
26/07/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 11:18
Audiência Una designada para 30/08/2023 11:40 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/06/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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