TJPA - 0820324-20.2019.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:19
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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05/11/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:45
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 13:14
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/06/2024 05:39
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2024 05:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 08:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLE SOLARE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 06/06/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/05/2024 08:12
Juntada de identificação de ar
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20/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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11/05/2024 03:19
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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11/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA Processo: 0820324-20.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SOLARE EXECUTADO: ANDERSON WILSON MIRANDA MAIA De ordem da MM.
Juíza, ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, estamos INTIMANDO as partes da audiência de conciliação designada para 06/06/2024 09:45, ser realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, o executado terá até a data da audiência para apresentar embargos à execução.
ADVERTÊNCIAS: 1- O não comparecimento pessoal do reclamante à Audiência, resultará na extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme art. 51, I da Lei n. 9.099/95, podendo o autor ser condenado ao pagamento das custas processuais. 2- O não comparecimento do reclamado importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano. 3-Comparecendo a(s) parte(s) e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento. 4-Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva os Atos Constitutivos, Carta de Preposição, no caso de Condomínio, a Ata de Assembleia Geral de Eleição do Síndico e Contestação, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação. 5-Qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação;-A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova. 6-A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam.
A contestação e documentos devem ser inseridos em meio eletrônico no processo.
Belém, 6 de maio de 2024 MAICON ARGENTA DE MESQUITA Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DO(A) MMº(ª).
JUIZ(A) DE DIREITO -
06/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 01:42
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:07
Audiência Conciliação designada para 30/05/2024 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/11/2023 12:28
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 09/11/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 08:22
Juntada de identificação de ar
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08/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:17
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - SEMANA DA CONCILIAÇÃO Processo: 0820324-20.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLE SOLARE EXECUTADO: ANDERSON WILSON MIRANDA MAIA De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO PARA SEMANA DA CONCILIAÇÃO NO DIA 09/11/2023 ÀS 11:30, a ser realizada NA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM (AV ROBERTO CAMELIER 570, JURUNAS, ENT.
PARIQUIS E CARIPUNAS, CEP 66033-420), que ocorrerá EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Resolução 06/2023, publicada em 10 de abril de 2023).
Devendo o executado, caso queira, apresentar os embargos a execução.
ADVERTÊNCIAS: As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
De acordo com a Portaria Nº 591 DE 1993, é proibido, nas dependências do Poder Judiciário, o uso de bermudas, shorts, minissaias, camisetas, blusas curtas, roupas coladas, com alças, transparentes e decotes extravagantes.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
BELéM, 18 de outubro de 2023. _______________________________________ MAICON ARGENTA DE MESQUITA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 12:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/11/2023 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/08/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 00:00
Intimação
Diante do bloqueio via Sistema SISBAJUD, determino a penhora da quantia de R$1.307,79 (mil trezentos e sete reais e setenta e nove centavos), independente de lavratura de termo de penhora, desbloqueio dos valores excedentes e transferência das quantias penhoradas para a subconta vinculada ao processo, conforme comprovante anexo.
Tendo em vista se tratar de ação de execução de título extrajudicial e diante da penhora total do quantum exequendum, cabível é a designação de audiência, que deverá ser designado pela secretaria intimando-se as partes, ocasião em que a parte executada poderá apresentar embargos à penhora, conforme art. 53, § 1º da Lei 9.099/95.
Ressalta-se ainda que, a qualquer tempo, o devedor poderá manifestar nos autos o reconhecimento da penhora como valor devido do débito.
Intimem-se as partes da decisão.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
27/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 12:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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13/03/2023 09:52
Conclusos para decisão
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13/03/2023 09:51
Conclusos para decisão
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13/02/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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11/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 08:21
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 11/11/2022 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/11/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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07/11/2022 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/10/2022 11:40
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:11
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/11/2022 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/08/2022 12:30
Expedição de Certidão.
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08/06/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:24
Audiência Conciliação/Mediação cancelada para 09/06/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/06/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
06/04/2022 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:26
Audiência Conciliação/Mediação designada para 09/06/2022 11:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/02/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2022 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/09/2021 10:58
Conclusos para decisão
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17/09/2021 08:55
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2021 08:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2020 11:02
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 22:35
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 22:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2020 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2020 10:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2020 12:16
Outras Decisões
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17/03/2020 11:20
Conclusos para decisão
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17/03/2020 11:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 11:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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11/04/2019 10:52
Conclusos para decisão
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11/04/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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