TJPA - 0856576-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:10
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA LOPES em 15/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:36
Juntada de identificação de ar
-
13/03/2025 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:36
Juntada de Carta
-
10/02/2025 14:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/01/2025 23:59.
-
08/02/2025 20:13
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA LOPES em 31/01/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
03/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o AR de ID 134116914, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 16 de janeiro de 2025 PAULO DE OLIVEIRA CAMPOS BARBOSA -
16/01/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 08:06
Juntada de identificação de ar
-
05/12/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 14:05
Juntada de Carta
-
22/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2024 02:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/09/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:53
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2024 13:17
Decorrido prazo de PRISCILA SILVA LOPES em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 13:17
Juntada de identificação de ar
-
04/06/2024 06:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 06:04
Juntada de Carta
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07/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 113634458, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 25 de abril de 2024 ANA KAREN COSTA LIMA -
25/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:40
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 01:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0856576-80.2023.8.14.0301 Autor: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: AV NAZARE, 630, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-145 DESPACHO INTIME-SE a parte autora/exequente PESSOALMENTE para que promova o cumprimento da diligência de ID.107041031 no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirta-se a parte autora/exequente que sua inércia no prazo assinalado importará em extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Com o retorno da intimação, verificada a ausência de manifestação por parte do autor, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 8 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070413550480700000090834136 Doc. 01.
Procuração ACEPA 2023 Procuração 23070413550522700000090834138 Doc. 02.
Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23070413550559900000090834140 Doc. 03.
Contrato de Prestação de Serviços.
Priscila Silva.
Documento de Comprovação 23070413550620700000090834141 Doc. 04.
Apresentação de Pendências.
Priscila Silva.
Documento de Comprovação 23070413550700300000090834142 Doc. 05.
Histórico.
Priscila Silva.
Documento de Comprovação 23070413550740400000090834143 Doc. 06.
Memória discriminada do débito.
Priscila Silva.xlsx - Resumo Documento de Comprovação 23070413550778800000090834145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072613132846100000092095620 Custas iniciais - Boleto (Priscila Silva) Documento de Comprovação 23072613132885300000092095621 COMPROVANTE PRISCILA SILVA LOPES Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072613132916400000092095622 Certidão Certidão 23072810133271100000092234237 Decisão Decisão 23072812352955200000092245069 Decisão Decisão 23072812352955200000092245069 Decisão Decisão 23072812352955200000092245069 Diligência Diligência 23121810310813600000099941488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011511530697100000100644157 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011511530697100000100644157 Certidão Certidão 24020810143081700000102163496 -
08/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 01/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 11:04
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 02:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 15:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:47
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0856576-80.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA REQUERENTE: PRISCILA SILVA LOPES Endereço: Rua Sete de Junho, 1060, Velha Marabá, MARABá - PA - CEP: 68500-300 DECISÃO Trata-se de ação monitória ajuizada por ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em face de PRISCILA SILVA LOPES , com o objetivo de promover a cobrança de R$ 39.296,08 (trinta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e oito centavos), decorrente da ausência de pagamento das dívidas realizadas através serviços educacionais prestados.
Assim, verifico que a pretensão deduzida visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento, estando a inicial devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo (conforme ID n. 96158884), de modo que a ação monitória é pertinente nos termos do art. 700 do NCPC.
Ante o exposto DEFIRO, de plano, a expedição do mandado de pagamento do valor de R$ 39.296,08 (trinta e nove mil duzentos e noventa e seis reais e oito centavos), a ser pago pelos requeridos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 701, caput, CPC/15.
Advirtam-se os requeridos que em caso de cumprimento do pagamento no prazo acima assinalado, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, CPC/15).
Fixo os honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701, caput, CPC/15).
Conste ainda do mandado que, no mesmo prazo, o(s réu(s) poderá(o) opor embargos à ação monitória nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, caput do CPC/15) e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial consoante determinação do art. 701, § 2º do CPC/15.
Proceda-se à citação por Oficial Justiça, com fulcro no disposto no 246, II, CPC/15.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23070413550480700000090834136 Doc. 01.
Procuração ACEPA 2023 Procuração 23070413550522700000090834138 Doc. 02.
Documentos de representacao da ACEPA Documento de Identificação 23070413550559900000090834140 Doc. 03.
Contrato de Prestação de Serviços.
Priscila Silva.
Documento de Comprovação 23070413550620700000090834141 Doc. 04.
Apresentação de Pendências.
Priscila Silva.
Documento de Comprovação 23070413550700300000090834142 Doc. 05.
Histórico.
Priscila Silva.
Documento de Comprovação 23070413550740400000090834143 Doc. 06.
Memória discriminada do débito.
Priscila Silva.xlsx - Resumo Documento de Comprovação 23070413550778800000090834145 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071718075522700000091562429 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072613132846100000092095620 Custas iniciais - Boleto (Priscila Silva) Documento de Comprovação 23072613132885300000092095621 COMPROVANTE PRISCILA SILVA LOPES Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23072613132916400000092095622 Certidão Certidão 23072810133271100000092234237 -
28/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:13
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
19/07/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:34
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo.
Belém, 17 de julho de 2023.
SIMONE CARVALHO SILVA -
17/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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