TJPA - 0863206-55.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:28
Decorrido prazo de AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 09:17
Decorrido prazo de AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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02/03/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:36
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 09:43
Audiência Una cancelada para 20/03/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0863206-55.2023.8.14.0301.
AUTOR: AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA.
RÉU: BANCO SAFRA S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição de ID 105231881.
DECIDO.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC.
Retire-se de pauta a audiência agendada para o dia 20/03/2024, às 09h:30min.
Sem custas e honorários advocatícios.
Nada mais havendo, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
26/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 20:14
Homologada a Transação
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26/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
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17/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/09/2023 23:59.
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16/12/2023 08:05
Juntada de identificação de ar
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07/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 01:58
Decorrido prazo de AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 10/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:32
Decorrido prazo de AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:42
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0863206-55.2023.8.14.0301 Reclamante: AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA Reclamado: BANCO SAFRA S A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 20/03/2024 09:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1694697168898?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2288af93c9-8125-4a90-9801-383855a6eb88%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também, do indeferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 14 de setembro de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23072117253529800000091849819 PROCURAÇÃO MANOS BRAZZEIROS Procuração 23072117253568100000091849822 Documento de identificação - Giovani Cristian Amaral Documento de Identificação 23072117253595500000091849821 Alteração Contratual - Manos Brazzeiros - Autenticada Documento de Comprovação 23072117253639200000091849820 CNPJ - MANOS BRAZZEIROS Documento de Comprovação 23072117253675800000091849824 COMPROVANTE DA NEGATIVAÇÃO Documento de Comprovação 23072117253705400000091849826 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - BANCO SAFRA SA Documento de Comprovação 23072117253736800000091849827 Decisão Decisão 23072410553424300000091904378 JUNTADA DE PROCURACAO Petição 23081015474823400000093016201 542970958632065520238140301_jp12419310 Petição 23081015474839300000093016202 kitsafra1 Procuração 23081015474869800000093016203 kitsafra2 Procuração 23081015474912000000093016204 -
14/09/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:49
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 15:49
Decorrido prazo de AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 21/08/2023 23:59.
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10/08/2023 23:46
Decorrido prazo de AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 23:46
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0863206-55.2023.8.14.0301 AUTOR: AMARAL & FEITOSA LANCHONETE E SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO LTDA REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A DECISÃO A parte reclamante pugnou pela concessão de tutela de urgência para que a parte ré retire o seu nome do cadastro de inadimplentes dos cadastros de proteção ao crédito.
Compulsando os autos, não verifiquei a probabilidade do direito alegado, considerando que a parte autora não juntou aos autos o extrato completo de consulta nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA ou outros), no qual conste a negativação ora questionada.
Observo que o documento de ID 97288821 não faz prova da alegação do Autor, uma vez que nele consta: “Para uso interno do BANCO, sem valor legal – dados sujeitos a confirmação”.
Além disso, mesmo que fosse documento hábil, encontram-se outras negativações, de forma que o deferimento do pedido de tutela seria inócuo, pois o Autor continuaria com seu nome negativado.
Vale destacar que a tutela de urgência pode ser concedida a qualquer tempo, desde que haja apresentação de documento hábil a comprovar o direito alegado e o preenchimento dos requisitos autorizadores da concessão da medida liminar (art. 300, do CPC).
NESSAS CONDIÇÕES, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência, nos termos da fundamentação.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se. (Documento datado e assinado digitalmente.) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
24/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 17:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:26
Audiência Una designada para 20/03/2024 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/07/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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