TJPA - 0856270-14.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Convocada Alda Gessyane Monteiro de Souza Tuma
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 16:26 Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP) 
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                                            22/05/2025 12:12 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            22/05/2025 12:11 Baixa Definitiva 
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                                            22/05/2025 00:31 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:26 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/05/2025 23:59. 
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                                            26/04/2025 00:06 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:36 Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:07 Publicado Intimação em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            28/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 09:55 Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ (APELADO) e não-provido 
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                                            27/03/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 15:26 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            25/03/2025 13:03 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            21/03/2025 09:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 00:08 Publicado Intimação em 17/03/2025. 
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                                            15/03/2025 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2025 
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                                            14/03/2025 00:00 Intimação Proc. 0856270-14.2023.814.0301 (22) Apelação Cível Apelante: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Apelado: Estado do Pará Relator: Juiz Convocado Álvaro José Norat de Vasconcelos DECISÃO Por se tratar de obrigação de pagar, deve, obrigatoriamente, na expedição das ordens de pagamento, ser observado o trânsito em julgado (art. 100, §§3º e 5º, da CF/88).
 
 Em razão disso, recebo o recurso no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), de acordo com o art. 1.012, do CPC. À Procuradoria de Justiça para manifestação.
 
 Após, conclusos.
 
 Belé, data e hora registrada no sistema. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz Convocado
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                                            13/03/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/03/2025 13:36 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            06/03/2025 11:30 Conclusos ao relator 
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                                            06/03/2025 11:30 Recebidos os autos 
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                                            06/03/2025 11:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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