TJPA - 0007077-40.2012.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jorge Luiz Lisboa Sanches
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3943/2025-GP)
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06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/08/2023 16:17
Baixa Definitiva
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17/08/2023 00:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO DO ROSARIO RIBEIRO em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 10:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/07/2023 00:03
Publicado Ementa em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Processo n° 0007077-40.2012.8.14.0401 Órgão Julgador: 3ª Turma de Direito Penal Recurso: Apelação Criminal Comarca: Belém/PA Apelante: João Paulo do Rosário Relator: José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
ART. 14 DA LEI N° 10.826/2003.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSO QUE SE LIMITA A IMPUGNAR A DOSIMETRIA DA PENA. 1) Alegação de bis in idem na fundamentação dos vetores das circunstâncias judiciais.
Inocorrência. 1.1) O vetor da culpabilidade do agente se relaciona com a censurabilidade da conduta: o fato do agente ser policial militar gera maior reprovabilidade da conduta, ante a responsabilidade social inerente ao seu cargo. 1.2) Já pelo vetor das circunstâncias do crime entendem-se todos os elementos do fato delitivo, acessórios ou acidentais, não definidos na lei penal: o agente estava fardado, muito embora se encontrasse afastado de suas atividades em razão de licença médica, o que não está diretamente relacionado ao fato de ser policial militar. 2) Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Penal deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, na 22ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual, ocorrida entre os dias 17/07/2023 e 24/07/2023, à unanimidade, em CONHECER do Recurso, porém, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Julgamento presidido pelo Exmª Srª Desª Eva do Amaral Coelho.
Belém (PA), 25 de julho de 2023.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR DESEMBARGADOR RELATOR -
26/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:54
Conhecido o recurso de JOAO PAULO DO ROSARIO RIBEIRO - CPF: *90.***.*00-06 (APELANTE) e não-provido
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24/07/2023 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 10:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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16/01/2023 10:07
Juntada de Petição de parecer
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12/12/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 09:55
Conclusos ao relator
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23/06/2022 13:14
Recebidos os autos
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23/06/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2022 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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22/06/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 10:13
Conclusos para decisão
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17/05/2022 15:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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