TJPA - 0805841-86.2022.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:10
Conclusos para decisão
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26/07/2025 00:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/06/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 00:51
Decorrido prazo de MARIA HELOISA COUTO MAVES em 16/04/2025 23:59.
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03/03/2025 20:35
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 16:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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07/11/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 01:36
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 02:00
Decorrido prazo de LEAL COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:07
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Procedi à consulta Sisbajud, sendo que resultou frutífera em parte, com bloqueio parcial do valor da dívida, conforme relatório anexo, o que já converto em penhora.
Já dei ordem de transferência de valores para conta judicial para que sofram as correções durante o curso do processo.
Procedi à consulta Renajud, a qual resultou infrutífera, conforme relatório anexo.
Intime-se a parte requerente/exequente para tomar ciência da penhora e para dizer como pretende o prosseguimento do feito, já que o bloqueio de valores foi parcial, tudo no prazo de dez dias.
Intime-se a parte executada para tomar ciência da penhora Sisbajud e para se manifestar, caso queira, no prazo de quinze dias.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos.
Icoaraci, na data da assinatura eletrônica.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
13/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/08/2024 10:41
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 02:14
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805841-86.2022.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELOISA COUTO MAVES EXECUTADO: LEAL COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DESPACHO 1-Intime-se a parte exequente por meio da Defensoria Pública para que junte, em 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito e que indique a forma como pretende efetivar a penhora; 2- Após, conclusos.
Distrito de Icoaraci (PA), 16 de julho de 2024.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
19/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 09:14
Desentranhado o documento
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17/04/2024 09:14
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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27/07/2023 12:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2023 09:50
Apensado ao processo 0804103-29.2023.8.14.0201
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25/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:33
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0805841-86.2022.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA HELOISA COUTO MAVES EXECUTADO: LEAL COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI DESPACHO Considerando que a parte requerida apresentou Embargos à Execução como petição intermediária simples (ID nº. 90252071), em desacordo com o disposto no Artigo 914 do CPC/15, contudo, por tratar-se de erro sanável e a certidão da Secretaria Judicial indicar que tal manifestação foi tempestiva, intime-se o embargante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, protocole tais Embargos a Execução em autos apartados, comunicando a realização do ato nestes autos.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. -
21/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:54
Conclusos para despacho
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19/07/2023 20:54
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:43
Decorrido prazo de LEAL COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 23/03/2023 23:59.
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12/03/2023 22:50
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2023 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 00:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/12/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 07:34
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2022 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2022 13:10
Conclusos para decisão
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06/12/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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