TJPA - 0807071-03.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:20
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 08:56
Conclusos para decisão
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16/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 13:36
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 05:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 12/09/2023 23:59.
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26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0807071-03.2022.8.14.0028 [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(ES): Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A RÉU(S): Nome: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA D E S P A C H O Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Não realizado o pagamento no prazo legal, certifique-se o Sr.
Oficial de Justiça e, independentemente de nova conclusão, proceda-se a penhora de bens e a avaliação ( art. 523, § 3º ).
Expeça-se o mandado.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Publique-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22053116384825700000060620529 AÇÃO DANOS MORAIS - JOSÉ CARLOS X ITAÚ Petição 22053116384844200000060620532 CARTÃO BENEFÍCIO - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 29032022 Documento de Comprovação 22053116384894800000060620533 CERTIDÃO DE CASAMENTO - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 29032022 Documento de Comprovação 22053116384941800000060620534 COMP.
RESIDÊNCIA - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 11022022 Documento de Comprovação 22053116385003000000060620535 DEC.
HIPOSSUFICIENCIA - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 29032022 Documento de Comprovação 22053116385040600000060620536 EXTRATO INSS - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA13042022 Documento de Comprovação 22053116385102300000060620537 IDENTIDADE - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA 11022022 Documento de Identificação 22053116385198400000060620538 PROCURAÇÃO - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 29032022 Procuração 22053116385241700000060620539 Decisão Decisão 22060211470381000000060699788 Decisão Decisão 22060211470381000000060699788 Habilitação em processo Petição 22062011475691600000063385949 PET HAB - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (0807071-03.2022.8.14.0028) Petição 22062011475704700000063387188 BANCO ITAU CONSIGNADO - VENC. 11.2022_compressed Procuração 22062011475726500000063387189 SUBS.
DR.
NELSON - 05.04 Substabelecimento 22062011475759100000063387190 Contestação Contestação 22070416093888300000065139641 01-JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Contestação 22070416093909100000065139642 02- contrato Documento de Comprovação 22070416093991000000065139643 03- pn Documento de Comprovação 22070416094063100000065139644 04- demonstrativo Documento de Comprovação 22070416094126300000065139645 05- qdcode Documento de Comprovação 22070416094166200000065139647 06- comprovante da operação Documento de Comprovação 22070416094204800000065139649 07- ted Documento de Comprovação 22070416094240600000065139650 BANCO ITAU CONSIGNADO - VENC. 11.2022_compressed Procuração 22070416094268900000065139651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100413025595200000075040074 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22100413025595200000075040074 Certidão Certidão 23010910373084600000080459632 Sentença Sentença 23041209555840400000085922889 ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA CAUSA Petição 23041716515614600000086313661 JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - APO IDADE - HISCON ATUALIZADO Documento de Comprovação 23041716515652000000086313663 Petição Petição 23060110052456300000088989359 PETIÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Petição 23060110052584600000088989360 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23062909213853600000090514061 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062909335773800000090516349 -
24/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 09:34
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 09:21
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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01/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 09:55
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 07:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 07/11/2022 23:59.
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06/10/2022 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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06/10/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 16:09
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2022 02:23
Publicado Decisão em 07/06/2022.
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07/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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