TJPA - 0802479-40.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/08/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 09:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MESQUITA DUTRA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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10/07/2025 08:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA SILVA em 03/06/2025 23:59.
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05/07/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/07/2025 19:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/07/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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29/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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23/06/2025 13:11
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
23/06/2025 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/06/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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06/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
05/06/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3198-2173 (UPJ) / 94-3198-2177 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0802479-40.2023.8.14.0040 Quantidade de pessoas que FALTAM ser ouvidas:4 Testemunhas de acusação: 3 Testemunhas de defesa: 0 Interrogatórios:1 ART. 306 DO CTB ADV D E C I S Ã O I.
Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
II.
Designo o dia 29 de outubro de 2025 as 11:30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3198-2177.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
SEGUE ABAIXO LINK PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS: https://is.gd/1crimpb SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 27 de maio de 2025 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito JM - 
                                            
02/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/05/2025 10:08
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 29/10/2025 11:30, 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3198-2173 (UPJ) / 94-3198-2177 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0802479-40.2023.8.14.0040 Quantidade de pessoas que FALTAM ser ouvidas:4 Testemunhas de acusação: 3 Testemunhas de defesa: 0 Interrogatórios:1 ART. 306 DO CTB ADV D E C I S Ã O I.
Não vislumbro motivos para rejeição antecipada da ação penal em relação ao denunciado.
II.
Designo o dia 29 de outubro de 2025 as 11:30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, prevista nos arts. 399 e 400 do Código de Processo Penal, com redação da Lei nº 11.719/08.
III.
Intime-se o (a/s) acusado (a/s), com as formalidades de estilo, para que compareça(m) PRESENCIALMENTE ao ato.
IV.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, se for o caso, AS QUAIS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO FÓRUM no dia e hora designados.
RESSALTE-SE QUE, CASO ALGUMA TESTEMUNHA RESIDA FORA DA COMARCA DE PARAUAPEBAS, considerando que é possível a sua oitiva diretamente por este Juízo, INTIME-O para que compareça à audiência supracitada através do link que constará do mandado de intimação.
Destaque-se ainda que, visando a realização da audiência, por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça solicitar o e-mail e telefone da testemunha e constar da certidão.
V.
Desde já faculto APENAS aos policiais civis e militares a participação na presente audiência de forma virtual, DESDE QUE SE COMPROMETAM a estarem conectados na hora da audiência ou quando solicitado.
Não sendo possível efetuar conexão, deverá a testemunha comparecer IMEDIATAMENTE ao Fórum, para não atrapalhar os trabalhos, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos) reais.
HAVENDO DÚVIDAS, ESSAS PODEM SER SANADAS PREVIAMENTE A AUDIÊNCIA ATRAVÉS DO NÚMERO 94-3198-2177.
VI.
NO MOMENTO DA CONFECÇÃO DO OFÍCIO, O SERVIDOR DEVERÁ CONSTAR DO TEOR DO MESMO O LINK DISPONÍVEL PARA A PARTICIPAÇÃO APENAS DOS POLICIAIS E DAS TESTEMUNHAS QUE RESIDEM FORA DA COMARCA PARA AUDIÊNCIA.
VII.
Dê-se ciência ao MP e à Defesa.
SEGUE ABAIXO LINK PARA INGRESSO NAS AUDIÊNCIAS: https://is.gd/1crimpb SERVE A PRESENTE DECISÃO APENAS COMO OFÍCIO ENDEREÇADO AO COMANDO DA POLÍCIA MILITAR E À CIVIL, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJRMB.
Parauapebas-PA, 27 de maio de 2025 ADRIANA KARLA DINIZ GOMES DA COSTA Juíza de Direito JM - 
                                            
27/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2025 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 13:50
Conclusos para decisão
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23/04/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2025 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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10/01/2025 15:30
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO DE SOUSA SILVA - CPF: *35.***.*52-75 (AUTOR DO FATO)
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21/12/2024 06:36
Conclusos para decisão
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21/12/2024 06:36
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2024 09:31
Juntada de Petição de denúncia
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03/07/2024 17:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 02:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/04/2024 23:59.
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15/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 02:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
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05/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:02
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal realizada para 06/02/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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19/12/2023 04:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE SOUSA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
02/10/2023 11:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
15/09/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2023 07:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
21/07/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PARAUAPEBAS – 1ª VARA CRIMINAL Fórum “Juiz Célio Rodrigues Cal”, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas-Pará, CEP.: 68.515-000, Telefone: 94-3327-9609 (UPJ) / 94-3327-9613 (Gabinete) e-mail:[email protected] Processo nº 0802479-40.2023.8.14.0040 D E C I S Ã O I.
Considerando que o delito supostamente praticado pelo indiciado atende aos requisitos do art. 28-A do CPP, defiro o pedido do Ministério Público de designação de audiência para fins de Acordo de Não Persecução Penal.
II.
Intime-se o réu RAIMUNDO DE SOUSA SILVA Endereço: RAU A, 432, PADARIA NOSSO PÃO, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 , constando do mandado que o mesmo deve comparecer à audiência designada para o dia 06 DE FEVEREIRO DE 2024 AS 08:30hs, ocasião em que deve comparecer acompanhado de advogado, ou caso não possa, será assistido pela Defensoria Pública.
III.
Ainda na oportunidade, para fins de tratativas com o Ministério Público, o indiciado poderá apresentar documentos que atestam suas condições pessoais e financeiras, como por exemplo: certidão de nascimento dos filhos, acordos de pensões alimentícias, declaração anual de bens e rendimentos fornecidos à Receita Federal ou outro documento que ateste seu rendimento anual, comprovante de ocupação profissional, contato telefônico, comprovante de residência, dentre outros.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Parauapebas-PA, 14 de julho de 2023 LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Parauapebas RFS - 
                                            
17/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/07/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:30
Audiência Homologação do Acordo de Não Persecução Penal designada para 06/02/2024 08:30 1ª Vara Criminal de Parauapebas.
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14/07/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 17:36
Conclusos para decisão
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28/06/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/03/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
02/03/2023 21:00
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
02/03/2023 11:29
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/02/2023 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
22/02/2023 12:43
Juntada de Petição de termo de ciência
 - 
                                            
21/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2023 11:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/02/2023 10:32
Juntada de Decisão
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21/02/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2023 03:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2023 03:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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