TJPA - 0800996-06.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/07/2023 01:58
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0800996-06.2022.8.14.0138 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU 11ª RISP Endereço: AV.
DAS COMUNICAÇÕES, S/N, JARDIM PARANÁ, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 JOSE DANILTON ARAUJO SOUZA SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO instaurado em face de JOSE DANILTON ARAUJO SOUZA, devidamente qualificados nos autos.
Foi formulado nos autos proposta de transação penal no (id n°85864068), aceita pelo indiciado, e devidamente cumprida, conforme documentos acostados nos (ID n°89570392) e (ID n°89570394).
Assim, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade, uma vez que o(a) circunstanciado(a) cumpriu a pena restritiva de direito a ele(a) imposta.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato em relação ao crime imputado no presente feito, nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Esta decisão não deverá constar dos registros criminais do(a) indiciado(a), exceto para concessão de novo benefício, no prazo de 5 anos, nos termos do art. 76, §6º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Anapu (PA), datado conforme assinatura eletrônica.
BRUNO FELIPPE ESPADA Juiz de Direito -
17/07/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 13:12
Juntada de Certidão
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17/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 12:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de JOSE DANILTON ARAUJO SOUZA - CPF: *83.***.*11-67 (AUTOR DO FATO)
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05/07/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 04:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 20/04/2023 23:59.
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24/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 12:52
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:32
Homologada a Transação Penal
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24/02/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2023 15:25
Juntada de Petição de parecer
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20/01/2023 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 15:24
Conclusos para decisão
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17/11/2022 09:22
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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30/10/2022 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2022
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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