TJPA - 0813822-17.2023.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 12:24
Apensado ao processo 0820136-42.2024.8.14.0401
-
10/09/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA, por intermédio de sua Defesa, interpuseram recurso em sentido estrito (123208774) da sentença que o pronunciou nos termos do artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do CPB. 2.
Recebimento do Recurso em sentido estrito em audiência 123208774. 3.
A manifestação ministerial em sede de contrarrazões está pautada na manutenção da decisão de pronúncia como se verifica em 124637997.
Vieram os autos conclusos.
Decido 4.
O réu foi pronunciado como incurso, provisoriamente, nas sanções punitivas a artigo 121, §2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro, pautado em decisão devidamente fundamentada conforme se verifica em 123208774. 5.
Passando a análise do mérito do recurso, os argumentos trazidos pela Defesa do réu acerca do excesso de linguagem entendo que não merece prosperar haja vista a referência ter sido feita a partir do teor da denúncia oferecida nos autos, bem como do teor da audiência realizada em 123333125, razão pela qual entendo que o argumento não merece prosperar em virtude de que no procedimento do Tribunal do Júri há que se preocupar, tão somente, em apontar a existência de indícios de autoria, o que ocorreu quando o próprio réu confessou a autoria. 6.
No que se refere as qualificadoras, entendo que por não serem manifestamente improcedentes, deve o Conselho de Sentença apreciá-las. 7.
Assim, estando presentes os requisitos mínimos para a pronúncia não vislumbro, nos argumentos delineados pelo recorrente, razões para a reforma da decisão impugnada, nos termos do requerimento da Defesa, pelo que a MANTENHO A PRONÚNCIA DO RÉU PATRICK LUIZ DIAS DA COSTAe, já qualificado, para submissão a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos seus próprios fundamentos. 8.
Certifique-se que todas as mídias destes autos já se encontram devidamente juntadas aos autos nos termos do disposto no Ofício Circular nº 079/2022 – CGJ. 9.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após as anotações de estilo, com as nossas homenagens. 10.
Intimem-se as partes. 11.
Cumpra-se.
Belém, 05 de setembro de 2024.
Claudio Hernandes Silva Lima Juiz Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri -
05/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 11:44
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2024 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 05:36
Publicado Ato Ordinatório em 21/08/2024.
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21/08/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 05:35
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
ATA DE AUDIÊNCIA Processo 0813822-17.2023.8.14.0401 RÉU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA VÍTIMA: RAFAEL DE MOURA MERENCIANO Aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2024, às 09:00h, foi dado início à Audiência de Instrução, audiência essa presidida pelo MM.
Juiz Claudio Hernandes da Silva Lima- Juiz titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Audiência realizada em gravação audiovisual, conforme prevê o art. 405, §§ 1º e 2º do CPPB, ficando a mídia original à disposição das partes.
PRESENTES: -O Promotor de Justiça Dr.
Nadilson Portilho Gomes (virtualmente). -O denunciado Patrick Luiz Dias Da Costa, acompanhado do Advogado Dr.
Luis Carlos Pina Mangas Junior Oab-Pa 15.589 e o estagiário Eduardo Gabriel da Silva Belém inscrição 9.271-E (todos presencial). - As testemunhas Gideão Gomes Bastos e João Vitor Anaisse Oliveira Teixeira .
A defesa desistiu de suas testemunhas : Milton Francisco de Souza Junior , Felipe Yuri Ramos Melo e Naila Cristina Dias de Jesus Dando continuidade, passou o MM.
Juiz passou a ouvir as testemunhas presentes.
TESTEMUNHA: Gideão Gomes Bastos ( 11- 97158-1299) , tendo prestado compromisso legal.
TESTEMUNHA: João Vitor Anaisse Oliveira Teixeira(- 91-98102.1589 ), tendo prestado compromisso legal.
Antes de iniciar o interrogatório, o MM.
Juiz informou à Defesa sobre seu direito de realizar conversa reservada com o(s) acusado(s), alertando, ainda, o réu sobre seu direito constitucional de ficar em silêncio.
O acusado Patrick Luiz Dias Da Costa que confessou a autoria do crime.
Em Alegações Finais o Ministério Público requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia.
A Defesa se requereu a impronúncia.
Após, o Juiz proferiu decisão fundamentada, cuja súmula é a seguinte : “… julgo procedente a acusação feita na denúncia e sou por PRONUNCIAR o acusado PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º , I, III E IV , tendo como vítima RAFAEL DE MOURA MERENCIANO…”.
A defesa interpôs o recurso em sentido estrito nos termos do art. 581, do CPP. 01- Recebo o recurso em sentido estrito e tendo em vista o que dispõe o artigo supra citado, intime-se as partes para fins de apresentação de razões e contrarrazões recursais. 02- Após conclusos para o juízo de retratação Nada mais havendo, eu, Marcia da Conceição Martins dos Santos, Auxiliar Judiciário, encerrei o presente termo.
As assinaturas foram dispensadas em virtude da audiência ter sido gravada. -
19/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 10:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2024 10:06
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/08/2024 10:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/08/2024 10:05
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/08/2024 10:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
19/08/2024 10:04
Juntada de relatório de gravação de audiência
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17/08/2024 03:03
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 12/08/2024 23:59.
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15/08/2024 15:04
Ajuste autorizado pelo Siga MEM-2024/54998
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14/08/2024 14:01
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2024 09:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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13/08/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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13/08/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 09:26
Juntada de Carta precatória
-
13/08/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 09:20
Juntada de Ofício
-
12/08/2024 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 00:31
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
08/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Em vista manifestação lançada no documento 122099199 determino o comparecimento do Perito Médico Legista MILTON FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR, em audiência de instrução e julgamento a ocorrer no dia 14.08.2024 às 09:00 horas, sob pena de incidir no tipo penal de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal. 2.
Informo, ainda, que o referido perito está sendo convocado na função de auxiliares do juízo para interpretação do trabalho já feito e não para a adicionamento de quesitação suplementar.
Ademais, seu comparecimento se destina a prestar esclarecimentos. 3.
Sem prejuízo, caso o referido auxiliar do juízo não possa comparecer presencialmente, deverá entrar em contato com a Secretaria desta 3ª VTJ para solicitar o link de acesso para realização do ato por videoconferência. 4.
Cumpra-se.
Belém/PA, 05 de agosto de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
05/08/2024 21:08
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:55
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 20:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2024 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2024 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/08/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 13:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/07/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:02
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:37
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 12:59
Expedição de Informações.
-
28/06/2024 18:11
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
27/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 01:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0813822-17.2023.8.14.0401 REU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA Advogados do(a) REU: LUIZ CARLOS PINA MANGAS JUNIOR - OAB/PA 015589, HERMOM DIAS MONTEIRO PIMENTEL - OAB/PA015610, ALEX ALLAN AQUINO LIMA - OAB/PA 22828 Intimo o(s) advogado(s) acima para fins de ciência da data da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 14/08/2024, às 09:00 horas.
Belém/PA, 22 de junho de 2024.
VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA Aux. jud. da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
22/06/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2024 01:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:34
Juntada de Informações
-
27/03/2024 12:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 12:37
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 23:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 07:17
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 18/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 01:50
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 08:57
Juntada de Informações
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
Homologo a desistência da testemunha RONALDO RAMOS DE SOUSA arrolada pelo Ministério Público (111084005), bem como, determino a condução coercitiva da testemunha FELIPE YURI RAMOS MELO, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a realização de audiência de instrução e julgamento a ocorrer no dia 14.08.2024 às 09:00 horas. 2.
Procedam-se às comunicações necessárias. 3.
Cumpra-se.
Belém/Pa, 14 de março de 2024.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital -
14/03/2024 15:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/08/2024 09:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 23:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 02/2024-GP)
-
07/03/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:57
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813822-17.2023.8.14.0401 DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “1- Defiro o pedido formulado pelas partes, em razão disso suspendo o presente ato e determino vistas ao MP e a Defesa, no prazo comum de 48 horas, para que se manifestem sobre as testemunhas ausentes e/ou não localizadas; 2- Após, conclusos”.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
04/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/03/2024 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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29/02/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 08:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/03/2024 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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11/02/2024 05:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:12
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 04:11
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 19:02
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 08:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
23/01/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
20/01/2024 17:06
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 14:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:22
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813822-17.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: DIVISÃO DE HOMICÍDIOS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA VISTAS À DEFESA: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Vistas dos autos ao(s) Advogado(s) de defesa do réu, PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA, e ao Ministério Público, a respeito das informações recebidas sobre a Carta Precatória (processo 0014051-59.2023.8.26.0309 - Vara do Júri/EXEC./INF.
JUV - Jundiaí-SP) expedida com objetivo de se proceder a oitiva da testemunha comum entre as partes, GIDEÃO GOMES BASTOS, conforme documentos juntados aos autos de id 106352428 e id 106352429, sobretudo quanto à designação da audiência para o dia 18/03/2024, às 15h, naquela Comarca de Jundiaí-SP, conforme despacho.
Belém/PA, 19 de dezembro de 2023.
LARISSA NEVES DUARTE, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:13
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
13/12/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 12:52
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:51
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:41
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2023 10:28
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:56
Expedição de Carta precatória.
-
11/12/2023 00:42
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/12/2023 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
07/12/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:51
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em análise às manifestações do MP e da Defesa acerca das testemunhas cuja oitiva ainda não foi realizada e pendem de diligências para intimação (IDs 105104951 e 105524943), determino: I – a expedição de Carta Precatória, vez que reside em outro Estado da Federação, para a condução coercitiva da testemunha GIDEÃO GOMES BASTOS para oitiva no Juízo deprecado, vez que foi regularmente intimado anteriormente e quedou-se inerte, não comparecendo ao ato e tampouco apresentando justificativa.
II – A renovação das diligências para a intimação das testemunhas Ronaldo Ramos de Souza e Felipe Yuri Ramos nos endereços que já constam dos autos, na forma requerida pelo parquet.
III – A intimação por Carta Precatória da testemunha Vinícius Souza Dutra, no endereço fornecido pela defesa na petição ID 105524943, na forma requerida.
Desde já autorizo a urgência, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 06 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém-Pa. -
06/12/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:56
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Intimação
R.H.
Vieram os autos conclusos com a certidão ID 104645154, onde informa a secretaria que as partes foram intimadas a se manifestar acerca das testemunhas que não foram notificadas para a audiência designada nos autos, entretanto mantiveram-se silentes no prazo legal.
Determino sejam as partes mais uma vez intimadas a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias o endereço atualizado onde possam ser notificadas suas testemunhas retromencionadas, desde já ficando cientes que o silêncio será interpretado como desistência tácita.
No mais, aguarde-se a realização da audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de novembro de 2023.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém -
27/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813822-17.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: DIVISÃO DE HOMICÍDIOS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: De ordem, vistas dos autos ao representante do Ministério Público (3ª Promotor de Justiça do Tribunal do Júri da Capital) e à Defesa, para ciência quanto aos documentos juntados nos autos de id 104209258; id 104209285; e id 10409285, quanto à resposta a quesitos apresentada pelo perito Dr.
Milton Francisco.
Belém/PA, 21 de novembro de 2023.
LARISSA NEVES DUARTE, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
21/11/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 02:45
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/11/2023 04:06
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 31/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813822-17.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: DIVISÃO DE HOMICÍDIOS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA VISTAS À DEFESA: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Vistas dos autos à Defesa para se manifestar quanto à devolução da Carta Precatória em relação à testemunha VINICIUS SOUZA DUTRA, conforme certidão de id 102687983 - pg 8, bem como apresentar novo endereço, se for o caso, no prazo de cinco dias .
Belém/PA, 24 de outubro de 2023.
LARISSA NEVES DUARTE, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
24/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 09:08
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 09:08
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:52
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
16/10/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 00:00
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 23:06
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
-
29/09/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Digam as partes acerca da certidão ID 101375363 no prazo de lei.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 28 de setembro de 2023.
Juíza de Direito ANGELA ALICE ALVES TUMA.
Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:57
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/09/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2023 04:11
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 04:11
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:16
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/09/2023 09:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 12:15
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 18/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 12:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 14:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 13:52
Juntada de Laudo Pericial
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 11:38
Expedição de Carta precatória.
-
18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813822-17.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFESA DO ACUSADO: - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: De ordem, vistas dos autos ao representante do Ministério Público (3ª Promotor de Justiça do Tribunal do Júri da Capital) e à Defesa do acusado Patrick Luiz Dias da Costa, para que fiquem cientes acerca inteiro teor da certidão constante no id 100686920, bem como, para que fiquem cientes acerca documentos juntados no id 100628731 ao id 100684691, para os devidos fins de direito.
Belém/PA, 15 de setembro de 2023.
IAF LOBATO MARTINS, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
15/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 12:32
Expedição de Carta precatória.
-
15/09/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 01:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 13:52
Expedição de Carta precatória.
-
14/09/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 00:00
Intimação
R.H.
Considerando a certidão ID 100450888, determino a Expedição de Carta Precatória às respectivas comarcas de residência das testemunhas lá mencionadas para intimação destas para participação de forma virtual (via TEAMS) da audiência designada nestes autos, devendo a Secretaria do juízo fazer constar da Carta Precatória todas as advertências que constam dos mandados de intimação do juízo no tocante às especificidades da realização do ato de forma remota.
Sem prejuízo, intimem-se o MP e a defesa para que, caso tenham interesse, forneçam os emails e/ou números de telefones das testemunhas, a fim de viabilizar e agilizar a participação destas no ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de setembro de 2023.
ANGELA ALICE ALVES TUMA.
Juíza de Direito Titular da 3ªVara do Tribunal da Capital. -
13/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
12/09/2023 10:20
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/09/2023 01:53
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Alvará de Soltura
-
05/09/2023 13:17
Concedida a prisão domiciliar
-
05/09/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:34
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:57
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N. 0813822-17.2023.8.14.0401 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTORIDADE: DIVISÃO DE HOMICÍDIOS AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA ATO ORDINATÓRIO - ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO REALIZADO INDEPENDENTE DE DESPACHO: Em atenção à decisão de id 98974043, faço vistas à Defesa e ao Ministério Público para apresentar os quesitos que desejam que o perito esclareça, no prazo e forma da lei.
Ficam as partes intimadas através do presente ato.
Belém/PA, 1 de setembro de 2023.
LARISSA NEVES DUARTE, Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém. -
03/09/2023 02:26
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 29/08/2023 23:59.
-
03/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 09:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 09:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/08/2023 08:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/08/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 06:43
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 06:40
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:46
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:03
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em não havendo matéria preliminar na resposta à acusação apresentada, defiro a produção de provas requerida e determino que seja o feito pautado para audiência.
Defiro as diligências requeridas pela defesa, ressaltando desde já que deverá a defesa apresentar os quesitos que deseja que o perito esclareça, no prazo e forma da lei.
Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao MP para manifestação quanto o pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 18 de agosto de 2023.
ANGELA ALICE ALVES TUMA Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Belém-Pa. -
21/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/10/2023 09:30 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
21/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 03:12
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 17/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:10
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 01:10
Decorrido prazo de DIVISÃO DE HOMICÍDIOS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:14
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 02:05
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:58
Decorrido prazo de PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 07:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:19
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/08/2023 00:00
Intimação
R.H.
Cumpra-se a intimação da testemunha FELIPE YURI RAMOS MELO, observando a manifestação ID 97624963 do parquet.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 31 de julho de 2023.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza Auxiliar da Capital, respondendo pela 3 Vara do Tribunal do Júri de Belém-Pa. -
31/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 02:39
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:59
Juntada de Ofício
-
26/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 09:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
26/07/2023 09:16
Recebida a denúncia contra PATRICK LUIZ DIAS DA COSTA - CPF: *24.***.*02-05 (INDICIADO)
-
25/07/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 12:27
Juntada de Petição de denúncia
-
24/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:05
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
18/07/2023 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 09:45
Declarada incompetência
-
14/07/2023 02:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:44
Declarada incompetência
-
12/07/2023 15:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/07/2023 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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