TJPA - 0811364-10.2023.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 2.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE - Proc. 0811364-10.2023.8.14.0051 AUTOR: JOSE ANGELINO DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, E P P JUNIOR - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Santarém/PA, 14/07/2025 CHARLESSON FERNANDES DO CARMO Documento Assinado de forma Digital -
14/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 15:26
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 25/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:14
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 26/05/2025 23:59.
-
20/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
20/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
17/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0811364-10.2023.8.14.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Nome: JOSE ANGELINO DA SILVA Endereço: Estrada de Rodagem, n 275, Bairro da Esperança, MOJUÍ DOS CAMPOS - PA - CEP: 68129-000 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: RUA RIO DE JANEIRO, 654, ANDAR 2, CENTRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Nome: E P P JUNIOR - ME Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, 21, sala 3, Centro, REGENTE FEIJó - SP - CEP: 19570-000 DESPACHO Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, para que efetue, voluntariamente, o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Neste passo, se a parte for realizar depósito mediante guia de recolhimento, deverá, dentro do prazo para pagamento voluntário, emitir a guia diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline, inserindo corretamente as informações pertinentes ao processo.
Pedidos eventualmente formulados, caso não sejam apreciados dentro do prazo para pagamento voluntário, não eximirão a parte executada do pagamento da multa do art. 523, §1º, do CPC, nem implicarão em prorrogação do prazo para pagamento, pois é obrigação do devedor diligenciar no sentido de que o pagamento seja efetivamente realizado dentro do prazo legal; Também não serão feitas novas intimações a respeito da inserção de guia para pagamento, uma vez que, conforme já ressaltado, não será reaberto ou ampliado o prazo para depósito voluntário em nenhuma hipótese.
Certifique o sr. secretário se houve o pagamento.
Em caso negativo, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santarém, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
29/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 11:00
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
-
05/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
29/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:50
Juntada de sentença
-
25/04/2024 09:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 03:52
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
04/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:01
Julgado improcedente o pedido
-
04/03/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
04/03/2024 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 08:41
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 05:57
Decorrido prazo de JOSE ANGELINO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 04:22
Decorrido prazo de E P P JUNIOR - ME em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 06:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 06:49
Juntada de identificação de ar
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 01:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
21/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 12:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/07/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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