TJPA - 0800970-47.2021.8.14.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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02/05/2024 02:52
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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28/03/2024 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DA CONCEICAO em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:04
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE BREU BRANCO RECURSO INOMINADO Nº 0800970-47.2021.8.14.0104 RECORRENTE: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A RELATORA: DESª.
MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto por FRANCISCO DA CONCEIÇÃO, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL proposta em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., que julgou improcedente o pedido da parte Autora.
Compulsando os autos, verifico que este feito tramitou perante o Juízo da Vara Única de Breu Branco, sob o Rito Sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Desta forma, é patente que, segundo o disposto no artigo 9º da Resolução nº 008/2012-GP (Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Pará), compete às Turmas Recursais a apreciação de recursos e de outras ações abrangidas pela Lei nº 9.099/95.
Isso posto, declaro-me incompetente para analisar o Recurso Inominado interposto.
Remetam-se os autos à Secretaria das Turmas Recursais do Juizados Especiais do Estado do Pará. À Secretaria para as devidas providências.
Belém (PA), data registrada no sistema MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE Desembargadora Relatora -
04/03/2024 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 10:25
Declarada incompetência
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04/03/2024 09:49
Cancelada a movimentação processual
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27/02/2024 10:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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27/02/2024 10:02
Recebidos os autos
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27/02/2024 10:01
Juntada de decisão
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18/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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18/08/2023 10:43
Baixa Definitiva
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18/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 18:19
Conhecido o recurso de FRANCISCO DA CONCEICAO - CPF: *41.***.*71-87 (APELANTE) e provido
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29/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
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29/06/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 12:08
Recebidos os autos
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19/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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