TJPA - 0801841-44.2022.8.14.0039
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DE MARAPANIM-PA em 26/09/2024 23:59.
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05/10/2024 21:01
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DE MARAPANIM-PA em 25/09/2024 23:59.
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04/10/2024 08:57
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/09/2024 00:43
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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28/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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26/09/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 10:57
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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24/09/2024 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas Processo nº. 0801841-44.2022.8.14.0039 REQUERENTE: SONARA ANDRADE CARVALHO Nome: SONARA ANDRADE CARVALHO Endereço: Rua Inajá, 233, Paraiso, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-100 SENTENÇA Trata-se de pedido de RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO de SONARA ANDRADE CARVALHO, uma vez que ao solicitar a segunda via de sua certidão de nascimento atualizada, obteve resposta negativa, informando que não havia registro com seu nome nos livros do cartório.
Na decisão de id. 118373555, foi determinada a intimação pessoal da parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá, no caso de ainda existir interesse, tomando conhecimento do teor da decisão de id.111779240, requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º, do Código de Processo Civil.
No id. 120469319, o oficial de justiça certificou que “entrei em contato com a parte via o número telefônico (91) 9.8748-0246, sendo confirmado que este número lhe pertence, em seguida encaminhei cópia do mandado e anexos via aplicativo WhatsApp.
Desta forma, certifico que observadas as formalidades legais, INTIMEI eletronicamente SONARA ANDRADE CARVALHO, que não exarou o ciente, contudo foi confirmado o recebimento do mandado de forma eletrônica”.
No id. 126430365, foi certificado que transcorreu in albis o prazo de manifestação da parte autora. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte autora, apesar de intimada pessoalmente no endereço de cadastro, não atendeu à determinação judicial para dizer se tem interesse no feito.
Assim sendo, quando a parte autora deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme inciso III do artigo 485.
Não é razoável postergar o feito quando a parte autora demonstra desinteresse no seu prosseguimento.
Pelo exposto, em razão do abandono, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III do artigo 485, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Intime-se o Ministério Público desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Tratando-se de jurisdição voluntária, declaro desde já o trânsito em julgado.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se de imediato.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ MANDADO DE AVERBAÇÃO/ CARTA DE CITAÇÃO/ CARTA DE INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009, da CJCI – TJEPA.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
AGENOR DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA -
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/09/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:07
Decorrido prazo de SONARA ANDRADE CARVALHO em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 19:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 13:20
Conclusos para despacho
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11/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/05/2024 02:26
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DE MARAPANIM-PA em 14/05/2024 23:59.
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01/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:50
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/03/2024 12:45
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2024 09:34
Conclusos para decisão
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01/12/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:40
Conclusos para despacho
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17/11/2023 08:40
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2023 09:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/11/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:52
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801841-44.2022.8.14.0039 Nome: SONARA ANDRADE CARVALHO Endereço: Rua Inajá, 233, Paraiso, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-100 DESPACHO 1.Considerando a resposta, por meio de ofício, encaminhado pela serventia de Marapanim/PA no ID. 87482904, determino vistas ao Ministério Público para parecer sobre a demanda, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.Após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá este despacho, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022 -
06/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2023 17:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 02:30
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2023 13:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas PROCESSO: 0801841-44.2022.8.14.0039 Nome: SONARA ANDRADE CARVALHO Endereço: Rua Inajá, 233, Paraiso, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-100 DESPACHO 1.Considerando a resposta, por meio de ofício, encaminhado pela serventia de Marapanim/PA no ID. 87482904, determino vistas ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Após, conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá este despacho, inclusive mediante cópia, como Mandado e Carta de Intimação, conforme Provimento nº 003/2009-CJCI Paragominas (PA), data registrada pelo sistema.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas (PORTARIA nº 858/2022-GP.
Belém, 10 de março de 2022 -
13/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:48
Conclusos para despacho
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13/07/2023 14:48
Cancelada a movimentação processual
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16/03/2023 05:40
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO ÚNICO OFICIO DE MARAPANIM-PA em 15/03/2023 23:59.
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28/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:12
Entrega de Documento
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16/12/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 08:48
Conclusos para decisão
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16/12/2022 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2022 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/11/2022 02:18
Decorrido prazo de SONARA ANDRADE CARVALHO em 25/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de SONARA ANDRADE CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de SONARA ANDRADE CARVALHO em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 14:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/11/2022 23:59.
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17/11/2022 14:26
Audiência Justificação realizada para 17/11/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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17/11/2022 14:23
Juntada de Relatório
-
03/11/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 09:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/10/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 08:31
Audiência Justificação designada para 17/11/2022 11:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas.
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27/10/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 17:47
Conclusos para decisão
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26/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 05:09
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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10/08/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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08/08/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 15:26
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 15:24
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 15:54
Juntada de Petição de parecer
-
06/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 10:49
Conclusos para decisão
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28/04/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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