TJPA - 0002954-42.2011.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 11:34
Apensado ao processo 0886282-74.2024.8.14.0301
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21/10/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 15:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de MARCELO MORELLI ACATAUASSU em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/08/2024 08:54
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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17/07/2024 01:09
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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17/07/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0002954-42.2011.8.14.0301 EMBARGANTE: MARCELO MORELLI ACATAUASSU EMBARGADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO movida por MARCELO MORELLI ACATAUASSU em face de BANCO ABN AMRO REAL S.A.
O ato ordinatório de ID 108204174 determinou que o Autor recolhesse as custas processuais do ato respectivo, contudo a parte não efetuou o pagamento, conforme certificado no ID 111621028, bem como não há registros de requerimentos posteriores nos autos.
FUNDAMENTAÇÃO Como se observa dos autos, é patente a negligência das partes e, por conseguinte, o desinteresse no feito.
Diante disso, em que pese os termos da lei, não vejo necessária, in casu, a intimação pessoal das partes para dar continuidade ao processo, fato que se constituiria em perda de tempo, aliás, em face da intenção implícita no sentido da extinção do feito.
Exigir, num caso como este, a intimação pessoal da parte para que promova o andamento de feito, de seu privativo interesse, seria fazer uma interpretação da lei desprovida de teleologia e finalidade.
Sabido é que a lei oferta multifárias intelecções possíveis, inexistindo uma única justa, correta ou verdadeira.
Dentre elas deve o juiz acolher a mais tolerável, aceitável, lógica.
A interpretação teleológica é, neste caso, a única tolerável, aceitável, lógica, é a de que a lei, ao dizer que seja o autor intimado pessoalmente para suprir a falta, em 5 (cinco) dias. (CPC, art. 485, § 1º), “quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (trinta) dias”, quer dizer exatamente isso: que seja o autor intimado, quando abandonar a causa por mais de dias (30), por exemplo, por 35 (trinta e cinco) ou 40 (quarenta) dias.
Se quisesse a lei que o autor fosse intimado quando abandona a causa por meses, diria: que seja intimado quando abandona por mais de um mês; por mais de 2 (dois) meses, ou, até, por mais de 60 (sessenta) dias (que é, em meses, mais de um, isto é, um mês ou mais).
Ao dizer a lei “mais de 30”, implicitamente põe o limite de 60 (sessenta).
Do contrário, se quisesse significar meses, diria meses.
Se quisesse falar em até 3 (três) meses, poderia dizer mais de 60 (sessenta) dias.
A lei não quer a intimação do autor, cuja displicência é tal que abandona a causa por meses ou anos, como é o caso de autos.
O deslinde da causa é exclusivo interesse dos envolvidos e, se por alguma razão, esses não colaboram para impulsionar o feito, refogue a este Juízo prosseguir até a decisão meritória.
No caso, frise-se que não há questão pendente a ser decidida pelo Juízo.
A situação depende do querer da parte.
Conclui-se assim que o maior interessado deixou processo paralisado por mais de um ano sem que procurasse o Juízo ou promovesse os atos e diligências necessárias ao andamento do feito.
Muito embora a lei processual preveja a necessidade de intimar a parte a dar andamento ao feito antes da extinção, diante do perfil atual do Processo Civil isso não é mais obrigatório e sim facultativo.
Atualmente, ao Juiz é atribuída a tarefa de impulsionar o processo e não assumi-lo, imiscuindo-se cada vez menos, de modo a não influenciar na direção do processo.
Não cabe ao magistrado perquirir em nome delas o direito almejado ou procurar de ofício as razões que as levaram a abandonar a causa.
Ante a negligência da parte, não há outro caminho senão a extinção do feito.
DISPOSITIVO Isto posto, de ofício, com lastro no art. 485, inciso II e III, do CPC/2015 julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno o Requerente ao recolhimento de custas e despesas processuais eventualmente remanescentes.
Considerando o princípio da causalidade, arbitro os honorários de sucumbência em favor dos patronos do Requerido no montante de 10% do valor atualizado da causa.
Nos termos do artigo 46, caput, da Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, fica advertida a parte responsável de que, na hipótese de, havendo custas, não efetuar o pagamento delas no prazo legal, o respectivo crédito, além de encaminhado para inscrição em Dívida Ativa, sofrerá atualização monetária e incidência de outros encargos legais.
Fica autorizado o desentranhamento de documentos por quem os juntou, exceto a procuração, substituindo-os por cópias que poderão ser declaradas autênticas pelo patrono nos termos do artigo 425, IV, do CPC/2015, devendo o cartório certificar o ato de desentranhamento.
Decorrido o prazo legal e certificado o trânsito em julgado, arquivar autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
Juiz de Direito 308 Belém /PA.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00029544220118140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072711513200000000069044049 00029544220118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072711514600000000069044050 00029544220118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072711520200000000069044051 00029544220118140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072711521600000000069044052 00029544220118140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072711522800000000069044053 00029544220118140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072711524000000000069044276 00029544220118140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072711525000000000069044277 00029544220118140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072711530200000000069044278 00029544220118140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072711531400000000069044979 Certidão Certidão 23020913425180000000082049102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030123184262100000083126494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030123184262100000083126494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071020384705600000091179323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071020384705600000091179323 Certidão Certidão 23083013190766700000094057023 Certidão Certidão 23112709173785400000098796774 Relatório de custas Relatório de custas 24011009130912200000100432813 REL 0002954-42.2011.8.14.0301 Relatório de custas 24011009130930500000100432814 BOL 0002954-42.2011.8.14.0301 Boleto de custas 24011009130962500000100432815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020208185299500000101682955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020208185299500000101682955 Certidão Certidão 24032013195196200000104779867 Decisão Decisão 24032613020204500000104850872 Certidão Certidão 24070509210096800000111890033 -
12/07/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:48
Decorrido prazo de MARCELO MORELLI ACATAUASSU em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:48
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:36
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0002954-42.2011.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO MORELLI ACATAUASSU EMBARGADO: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Nome: BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Endereço: desconhecido Tendo em vista que a parte foi devidamente intimada para pagar as despesas processuais remanescentes, sem, contudo, ter cumprido a referida determinação (certidão de ID 111621028), expeça-se certidão de crédito. (Lei estadual n. 8.328, de 29/12/2015, art. 46, § 6º); Int.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00029544220118140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22072711513200000000069044049 00029544220118140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22072711514600000000069044050 00029544220118140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22072711520200000000069044051 00029544220118140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22072711521600000000069044052 00029544220118140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22072711522800000000069044053 00029544220118140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22072711524000000000069044276 00029544220118140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22072711525000000000069044277 00029544220118140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22072711530200000000069044278 00029544220118140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22072711531400000000069044979 Certidão Certidão 23020913425180000000082049102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030123184262100000083126494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030123184262100000083126494 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071020384705600000091179323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23071020384705600000091179323 Certidão Certidão 23083013190766700000094057023 Certidão Certidão 23112709173785400000098796774 Relatório de custas Relatório de custas 24011009130912200000100432813 REL 0002954-42.2011.8.14.0301 Relatório de custas 24011009130930500000100432814 BOL 0002954-42.2011.8.14.0301 Boleto de custas 24011009130962500000100432815 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020208185299500000101682955 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020208185299500000101682955 Certidão Certidão 24032013195196200000104779867 -
26/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 13:20
Conclusos para decisão
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20/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 07:21
Decorrido prazo de MARCELO MORELLI ACATAUASSU em 07/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:31
Decorrido prazo de MARCELO MORELLI ACATAUASSU em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0002954-42.2011.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimado o Embargante, por meio de seus advogados, a efetuar o pagamento das custas finais pendentes nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 2 de fevereiro de 2024.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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10/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/01/2024 09:13
Realizado cálculo de custas
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27/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 12:53
Decorrido prazo de MARCELO MORELLI ACATAUASSU em 19/07/2023 23:59.
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13/07/2023 18:37
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0002954-42.2011.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 003/2021, fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Belém, 10 de julho de 2023 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 10:44
Decorrido prazo de MARCELO MORELLI ACATAUASSU em 20/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:44
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:57
Processo migrado do sistema Libra
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27/07/2022 11:57
Juntada de documento de migração
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10/02/2022 11:34
REMESSA INTERNA
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11/01/2022 13:52
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00029544720118140301: - Classe Antiga: 172, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9518 para 10671. - Justific
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09/11/2021 15:40
Remessa
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23/09/2021 15:28
REMESSA INTERNA
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10/09/2021 13:28
Remessa
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10/09/2021 13:09
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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10/09/2021 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2021 12:55
AGUARDANDO PRAZO
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04/03/2021 19:09
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12660 - SECRETARIA DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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27/11/2019 09:31
AGUARDANDO PRAZO
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20/02/2017 11:31
AGUARDANDO PRAZO
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09/02/2017 11:28
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO COM 52 FLS. TEL: C32129188
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09/02/2017 11:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAUL DA SILVA MOREIRA NETO (4084352), que representa a parte MARCELO MORELLI ACATAUASSU (4095399) no processo 00029544720118140301.
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13/01/2017 11:38
AGUARDANDO PRAZO
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19/12/2016 08:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/12/2016 08:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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17/10/2016 10:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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17/02/2016 08:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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15/09/2015 11:14
AGUARDANDO CUSTAS
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20/08/2015 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/08/2015 09:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/08/2015 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/08/2015 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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18/08/2015 15:32
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
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18/08/2015 15:32
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
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07/08/2015 09:13
À UNAJ
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06/08/2015 10:54
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
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05/08/2015 14:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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05/08/2015 14:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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15/07/2015 12:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/07/2015 12:16
Mero expediente - Mero expediente
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19/02/2014 13:39
AGUARD. CADASTRO
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19/02/2014 13:27
AGUARD. CADASTRO
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02/05/2012 10:11
AGUARD. CADASTRO
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14/02/2012 07:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/01/2012 12:00
OUTROS
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30/01/2012 11:53
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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30/01/2012 11:53
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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30/01/2012 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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30/01/2012 11:53
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
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29/11/2011 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/11/2011 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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24/11/2011 08:53
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
17/11/2011 17:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/11/2011 17:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/11/2011 17:14
Mero expediente - Mero expediente
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17/11/2011 17:14
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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22/09/2011 10:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/07/2011 13:52
AGUARDANDO CONCLUSAO
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06/07/2011 12:40
Remessa
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06/07/2011 12:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/07/2011 12:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2011 12:42
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pela estagiária Valênia Almeida Ribeiro, OAB 6072-E, autorizada pela adv. Ana Paula B. da Rocha, OAB 12.306, fone 4008.2900.
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27/06/2011 14:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
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27/06/2011 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/06/2011 14:04
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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10/06/2011 17:20
Remessa
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10/06/2011 17:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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06/06/2011 12:14
VISTAS AO ADVOGADO - retirado pelo estagiário Jefferson Luiz Lavareda Brito, OAB 5410-E, autorizado pela adv. Ana Paula Barbosa da Rocha, OAB 12306, fone 4009.2900
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06/06/2011 10:53
APENSAR PROCESSO - Movimento de Apensamento
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01/06/2011 08:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES (487719), que representa a parte BANCO ABN AMRO REAL S/A (3871230) no processo 00029544720118140301.
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14/03/2011 13:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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14/02/2011 15:45
AGUARDANDO PUBLICACAO
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11/02/2011 14:45
Remessa
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11/02/2011 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/02/2011 14:44
Mero expediente - Mero expediente
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07/02/2011 11:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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04/02/2011 11:07
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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01/02/2011 11:49
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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01/02/2011 11:49
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 4ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: CYNTHIA BEATRIZ ZANLOCHI VIEIRA
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01/02/2011 11:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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01/02/2011 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2011
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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