TJPA - 0806036-13.2023.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 19:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
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27/10/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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15/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDREA AKEMI NAKANO TORRES em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806036-13.2023.8.14.0015 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Advogados do(a) EMBARGANTE: JULIE SAYURI SILVA AZUMA - PA34356, VANDILSON DE SA ALMEIDA DA SILVA - PA34638, HILDEBRANDO SABA GUIMARAES JUNIO - PA24538, LUIZ DANIEL MAIA DE SOUZA - PA35388 Nome: FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA TORRES Endereço: Avenida Maximino Porpino da Silva, 2294, Ao lado do Lider, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 Advogado(s) do reclamante: LUIZ DANIEL MAIA DE SOUZA, HILDEBRANDO SABA GUIMARAES JUNIO, VANDILSON DE SA ALMEIDA DA SILVA, JULIE SAYURI SILVA AZUMA Nome: ANDREA AKEMI NAKANO TORRES Endereço: Travessa Francisco Alves, 588/5, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-200 DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Recebo os embargos de terceiro sem o efeito suspensivo, nos termos do artigo 678 do CPC.
Cite-se o embargado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum (CPC, artigo 679).
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
20/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 13:45
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA TORRES - CPF: *23.***.*64-15 (EMBARGANTE).
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25/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
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14/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:39
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0806036-13.2023.8.14.0015 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Advogados do(a) EMBARGANTE: JULIE SAYURI SILVA AZUMA - PA34356, VANDILSON DE SA ALMEIDA DA SILVA - PA34638, HILDEBRANDO SABA GUIMARAES JUNIO - PA24538, LUIZ DANIEL MAIA DE SOUZA - PA35388 Nome: FRANCISCA MARIA DA SILVA PEREIRA TORRES Endereço: Avenida Maximino Porpino da Silva, 2294, Ao lado do Lider, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-000 Advogado(s) do reclamante: LUIZ DANIEL MAIA DE SOUZA, HILDEBRANDO SABA GUIMARAES JUNIO, VANDILSON DE SA ALMEIDA DA SILVA, JULIE SAYURI SILVA AZUMA Nome: ANDREA AKEMI NAKANO TORRES Endereço: Travessa Francisco Alves, 588/5, Ianetama, CASTANHAL - PA - CEP: 68745-200 DECISÃO O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei).
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei).
Registre-se que a parte autora não demonstrou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, o que se mostra imprescindível para o deferimento da gratuidade na espécie.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a incapacidade econômica e financeira de arcar com as despesas do processo, podendo apresentar comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, ou extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados, cópia do cadúnico (se for de baixa renda), dentre outros.
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve a parte autora pagar as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mais, desde já concedo a parte requerente a oportunidade de parcelamento das custas em 04 (quatro) parcelas, nos termos da Portaria Conjunta nº 3/2017 – GP/VP/CJRMB/CJCI. À Secretaria e a UNAJ para que observe o Provimento citado.
Após, autos conclusos para apreciação da justiça gratuita.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
11/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 16:03
Conclusos para decisão
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04/07/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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