TJPA - 0801238-58.2022.8.14.0010
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Breves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 10:39
Juntada de Alvará
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04/06/2025 10:38
Juntada de Alvará
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15/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:11
Processo Reativado
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09/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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30/04/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 14:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:33
Homologada a Transação
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28/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2025 23:59.
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03/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Considerando a sentença transitada em julgado bem como o requerimento da parte exequente, dou prosseguimento a este processo eletrônico e DETERMINO: 01.Evolua-se para fase de cumprimento de sentença com as alterações no sistema. 02.
Após, INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos moldes do que preceitua o §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC) c/c Enunciado 90 do FONAJE. 03.
No mesmo prazo de 15 dias, o(a) executado(a) poderá apresentar sua impugnação ao cumprimento de sentença (embargos).
Sabe-se que a impugnação ao cumprimento de sentença, em sede de Juizado Especial Cível, pode versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença (v. alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso IX do art. 52 da Lei 9.099/95). 04.
Não havendo pagamento voluntário, Faça-se conclusão para penhora online.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará/prisão/penhora/avaliação, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito substituto Respondendo pelo Juizado Especial de Breves -
14/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:43
Juntada de petição
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28/07/2023 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/07/2023 17:55
Juntada de Certidão
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28/07/2023 09:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 12:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 02:28
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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13/07/2023 23:39
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
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12/07/2023 18:30
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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08/06/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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18/03/2023 06:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 06:26
Conclusos para despacho
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18/03/2023 06:26
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2022 23:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/07/2022 23:59.
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18/07/2022 16:07
Juntada de Informações
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18/07/2022 15:44
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 15:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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11/07/2022 17:22
Juntada de Certidão
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08/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 14:19
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 15:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Breves.
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08/06/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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