TJPA - 0810660-94.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 03:58
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES CARDOSO em 15/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2025 23:59.
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09/07/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:52
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
08/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
30/06/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SANTARÉM Av.
Marechal Rondon, nº 3135, Bairro Caranazal, CEP 68040-070 Contatos: (093) 99162-6874 / [email protected] Processo nº: 0810660-94.2023.8.14.0051 RECLAMANTE: MARIA HELENA GOMES CARDOSO Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DA ROCHA BATISTA PESSOA RECLAMADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vieram-me os autos conclusos.
A parte exequente requer a intimação da parte executada para que proceda ao pagamento voluntário.
Assim, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR O MONTANTE APONTADO COMO DEVIDO no cálculo apresentado, sob pena de penhora online do valor devido, acrescentado com a multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 523, caput e §1º do CPC, aplicado subsidiariamente.
Quanto ao acréscimo de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), mencionado no §1º do art. 523 do CPC, de acordo com que preceitua o Enunciado 97 do FONAJE, não tem incidência na esfera do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 55 da lei 9.099/95, in verbis: Art. 55.
A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Fica a parte informada de que o pagamento, preferencialmente, poderá ser feito pelo link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, seguindo as normas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Em caso de depósito, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que se manifeste acerca do valor depositado.
Havendo concordância, indique os dados bancários para transferência eletrônica e, em seguida, autos conclusos.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento ou havendo discordância, autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santarém-PA, data da assinatura eletrônica.
VIVIANE LAGES PEREIRA Juíza de Direito Substituta da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém (Port. n. 217/2025-GP, 17/01/2025) -
31/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:47
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
28/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 10:23
Juntada de intimação de pauta
-
28/03/2024 23:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 21:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES CARDOSO em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
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29/02/2024 05:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA HELENA GOMES CARDOSO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 11:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
07/02/2024 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 10:30 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
09/11/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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08/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:25
Audiência Conciliação redesignada para 09/11/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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02/08/2023 09:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 12:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 03:15
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 23:38
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2023 12:21
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:21
Audiência Conciliação designada para 27/11/2023 12:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
05/07/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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