TJPA - 0856092-65.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 12:35
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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01/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:58
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/07/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 12:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:25
Juntada de identificação de ar
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21/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 22:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2023 06:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 01:24
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0856092-65.2023.8.14.0301 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Sucessão] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO Endereço: Avenida Major Aviador Seda, 400, Conjunto Catalina Casa B, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-210 Advogado(s) do reclamante: LAURA DO ROSARIO COSTA SILVA INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: , BUJARU - PA - CEP: 68670-000 VALOR DA CAUSA: 1.320,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) 26 de setembro de 2023 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23063018365837200000090649254 1 - Procuração - Maria do socorro Duarte Damasceno Procuração 23063018365901100000090649255 2 - RG - Maria do Socorro Documento de Comprovação 23063018365939500000090649256 3 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 23063018365974900000090649257 4 - Certidão de Casamento - Claúdio Martinho Barbosa de Macedo Documento de Comprovação 23063018370006300000090649258 5 - Certidão de Óbito - Claudio Martinho Barbosa de Macedo Documento de Comprovação 23063018370038900000090649259 Decisão Decisão 23071114022873200000091203278 Petição Petição 23080110025254000000092407712 Petição Petição 23080110085327000000092408688 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
26/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO em 03/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO em 04/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 23:15
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0856092-65.2023.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: MARIA DO SOCORRO DAMASCENO DE MACEDO Endereço: Avenida Major Aviador Seda, 400, Conjunto Catalina Casa B, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-210 RÉU: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 1ª rua, 1, TRAV 12 E 13, Centro, SOURE - PA - CEP: 68870-000 Primeiramente, defiro o pedido de justiça gratuita formulado nos autos, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Por segundo, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando cópia legível da Certidão de óbito do de cujus, posto estar sem foco a que foi acostada em ID. 95958476, bem como: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido, uma vez que consta em seu atestado de óbito que deixou bens.
Em face da gratuidade concedida e do respeito ao Princípio da Celeridade Processual, deixo determinado, desde já, a pesquisa de valores nas contas do de cujus por meio de SISBAJUD, sendo que a expedição dos ofícios será deferida somente em caso de necessidade.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Belém, 11 de julho de 2023.
Marco Antonio Lobo Castelo Branco Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2023 18:49
Conclusos para decisão
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30/06/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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