TJPA - 0806913-36.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 08:01
Juntada de petição inicial
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21/07/2023 05:12
Decorrido prazo de ANA NOGUEIRA BARBOSA em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:46
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2023 23:59.
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15/07/2023 04:36
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:28
Decorrido prazo de ANA NOGUEIRA BARBOSA em 12/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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18/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 14:22
Conclusos para decisão
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13/03/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 05:25
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/02/2023 23:59.
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17/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 10:24
Processo Reativado
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12/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:49
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 05/12/2022 23:59.
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18/09/2022 01:48
Decorrido prazo de ANA NOGUEIRA BARBOSA em 15/09/2022 23:59.
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22/08/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
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19/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 13:31
Homologada a Transação
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11/08/2022 14:08
Conclusos para decisão
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10/08/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 19:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/06/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 20:31
Processo Desarquivado
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27/05/2022 11:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2022 03:17
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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31/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 13:08
Processo Desarquivado
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12/08/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 16:51
Arquivado Definitivamente
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19/07/2021 16:50
Expedição de Certidão.
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17/07/2021 01:12
Decorrido prazo de ANA NOGUEIRA BARBOSA em 16/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:07
Decorrido prazo de ANA NOGUEIRA BARBOSA em 14/07/2021 23:59.
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15/07/2021 01:07
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre ação em que a parte autora pretende que seus proventos de aposentadoria sejam pagos respeitando-se o piso salarial do magistério fixado na Lei 11.738/2008.
O IGEPREV, devidamente citado, apresentou reconhecimento do pedido.
RELATEI.
DECIDO.
Conforme relatado, a pretensão da parte autora é de que seus proventos sejam calculados considerando o piso salarial do magistério e esse direito foi reconhecido pelo réu.
Diante do reconhecimento do direito da parte autora, deixa de existir conflito a ser solucionado mediante sentença declaratória.
Quanto aos valores retroativos, considerando o reconhecimento do direito ao piso salarial estabelecido pela Lei 11.738/2008, há que se reconhecer também o direito ao percebimento da diferença relativa aos valores pagos a menor, os quais devem ser apurados em fase de cumprimento da sentença, incidindo correção monetária pelo IPCAe calculada de acordo com o fixado no RE 870947 e no REsp 1.492.221/PR e juros pelo mesmo índice adotado para a remuneração dos depósitos da caderneta de poupança (art. 12 da Lei 8177/91).
Posto isso, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, devendo o réu IGEPREV, proceder à correção dos proventos da parte autora, de acordo com o piso salarial do magistério, observando eventual proporcionalidade do benefício e proporcional à carga horária desempenhada quando no exercício da função bem como efetuar o pagamento do valor RETROATIVO referente ao período de inatividade até a data do efetivo pagamento, valor este que deverá ser corrigido nos termos da fundamentação, a contar da citação, limitado ao teto dos Juizados Especiais e observada a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, a do CPC.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis.
Decorridos os prazos recursais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 29 de junho de 2021.
Marinez Catarina Von Lohrmann Cruz Arraes Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda de Belém -
29/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 12:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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24/06/2021 09:36
Conclusos para julgamento
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10/04/2021 00:49
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/04/2021 23:59.
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10/04/2021 00:49
Decorrido prazo de ANA NOGUEIRA BARBOSA em 09/04/2021 23:59.
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25/02/2021 10:57
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2021 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2021 00:13
Conclusos para decisão
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23/01/2021 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2021
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição de desarquivamento • Arquivo
Petição de desarquivamento • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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