TJPA - 0107639-61.2015.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 05:50
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 23/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:24
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 11/08/2023 23:59.
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04/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:16
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0107639-61.2015.8.14.0301 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARGARIDA GAMA BARBOSA REU: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Nome: CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES Endereço: desconhecido Sentença I – Relatório Vistos etc.
Trata-se de Ação de usucapião, com o deferimento de justiça gratuita.
A parte Autora requereu a desistência da ação, em virtude da perda do interesse processual, haja vista ter recebido o titulo registral do bem usucapiendo, da Prefeitura Municipal de Belém/CODEM.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir.
II - Fundamentação Sobre a desistência, cabe dizer que a mesma se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do mérito, consoante art. 485, VIII do Código de Processo Civil: “Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VIII - homologar a desistência da ação;”.
Segue ainda o teor do art. 200 do mesmo diploma legal: “Art. 200 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único - A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial”.
Dessa forma, somente cabe a este Juízo acolher o pedido da parte requerente, restando extinguir o feito sem resolução de mérito, com a desistência.
III - Dispositivo Isto posto, houve a perda do objeto, assim, homologo a desistência da presente ação, conforme o solicitado pela parte autora, para os fins do art. 200 e parágrafo único do Código de Processo Civil.
Consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, IV, VI e VIII do CPC.
Sem condenação em honorários sucumbenciais, uma vez que a parte autora encontra-se amparada pela gratuidade das custas processuais.
Transitado em julgado, baixe-se o registro de distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
Augusto Cesar da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 01076396120158140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22071813432700000000067428016 01076396120158140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071813433100000000067428017 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042410494198900000086649762 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23042410494198900000086649762 PERDA DO OBJETO Petição 23052210440244300000088175913 -
19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 10:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/07/2023 17:35
Decorrido prazo de CIC COMPANHIA INDUSTRIAL DE CONSTRUCOES em 25/05/2023 23:59.
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29/06/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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22/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 13:44
Processo migrado do sistema Libra
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18/07/2022 13:40
Desarquivamento - DSFVDFSVD
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05/07/2022 14:56
REMESSA INTERNA
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04/07/2022 14:22
Remessa
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04/07/2022 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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04/07/2022 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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04/07/2022 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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03/09/2019 19:05
Remessa
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03/09/2019 19:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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03/09/2019 19:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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24/04/2019 11:46
OUTROS
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24/04/2019 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
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22/04/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/04/2019 08:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/01/2019 14:06
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
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17/01/2019 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/01/2019 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/01/2019 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/01/2019 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/01/2019 12:30
OUTROS
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18/12/2018 12:50
Remessa
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18/12/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/12/2018 12:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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18/07/2017 09:18
À DEFENSORIA PÚBLICA
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06/12/2016 13:22
Provisório - Movimento de arquivamento provisorio
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06/12/2016 13:22
AO SETOR DE ARQUIVO
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06/12/2016 13:21
Provisório - usucapião arquivo cx 02
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04/12/2015 15:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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30/11/2015 12:02
OUTROS
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30/11/2015 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/11/2015 09:51
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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30/11/2015 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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26/11/2015 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/11/2015 11:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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23/11/2015 14:50
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2015 14:50
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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