TJPA - 0801457-81.2023.8.14.0060
1ª instância - Vara Unica de Tome Acu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 21:04
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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11/07/2025 10:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO N.: 0801457-81.2023.8.14.0060 AUTOR: DAMIAO GALDINO DA SILVA REU: ROSIVAN RAIMUNDO, CONHECIDO COMO "ZÉ DO CAIXÃO" DEFESA: DEFENSORIS PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MP/PA) DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO 1.
Em atenção à procuração de ID 96856075, a partir da qual restou constituído nos autos advogado(a) vinculado(a) ao Escritório Monteiro & Barbosa, nos termos do art. 3° da Portaria n° 2049/2025-GP, passo a atuar no feito. 2.
Encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para dizer se possuem outras provas a serem produzidas, com a indicação do seu objeto e finalidade; ou se pretendem o julgamento antecipado da lide por se encontrar o feito já instruído com as provas documentais pertinentes. 3.
Por fim, conclusos para decisão ou sentença, conforme a hipótese.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tomé-Açu, data de assinatura em sistema.
GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Substituto -
26/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 09:54
Conclusos para decisão
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26/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 04:50
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 21:15
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 01:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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13/09/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / (91) 9 8433-9031 – [email protected] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0801457-81.2023.8.14.0060 DECISÃO / OFÍCIO Vistos etc.
Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo.
Remetam-se os autos ao próximo Substituto da Lista de Substituição.
Comunique-se a Divisão Técnico-jurídica da Presidência do TJ/PA e a CGJ-TJ/PA.
Serve o presente como ofício como OFÍCIO.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema. - Assinado Eletronicamente - Bel.
Nivaldo Oliveira Filho Juiz de Direito -
09/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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29/05/2024 11:21
Juntada de Certidão
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16/05/2024 07:37
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:57
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 10:00 Vara Única de Tomé Açu.
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17/02/2024 18:20
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 16:05
Decorrido prazo de ROSIVAN RAIMUNDO, conhecido como "Zé do Caixão" em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:37
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:37
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:40
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2024 03:59
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Sem delongas e direto ao ponto, DECLARO-ME suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, na forma do art. 145, §1º, do Código Processo Civil, razão pela qual DETERMINO que os autos sejam imediatamente submetidos à apreciação do Juízo da Vara Única de Bujaru-PA, uma vez que é o segundo substituto automático da Vara Única de Tomé-Açú, conforme Portaria nº 4091/2023-GP, de 20 de setembro de 2023.
COMUNIQUE-SE, via e-mail, ao Juízo Substituto, com cópia à CGJ-TJ/PA, à Divisão de Cadastro de Magistrados da SGP-TJ/PA e à Divisão Técnico-Jurídica da Presidência do TJ/PA.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA tendo em vista a necessidade de rapidez e agilidade do processo, com o fim de buscar a prestação jurisdicional no menor tempo possível. À secretaria da impoluta comarca tomeaçuense para as providências cabíveis, devendo expedir corretamente o que for necessário.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Da pequena e pacata cidade de Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
08/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:21
Declarada suspeição por IRAN FERREIRA SAMPAIO
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08/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
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20/12/2023 00:00
Intimação
.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Endereço: Av. 03 Poderes, nº 800, Centro, CEP 68.680-000, Tomé-açu/PA Contatos: Fone (91) 3727-1290 / 3727-1059 / 9 8433-9031 – [email protected] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO N.: 0801457-81.2023.8.14.0060 DECISÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Vistos etc.
Nos termos do art. 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, motivo pelo qual DETERMINO a imediata remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Concórdia do Pará/PA, uma vez que é o substituto automático deste Juízo, conforme PORTARIA Nº 4091/2023-GP, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
Comunique-se, via e-mail, ao Juízo Substituto, com cópia à CGJ-TJ/PA; à Divisão de Cadastro de Magistrados da SGP-TJ/PA; e à Divisão Técnico-jurídica da presidência do E.
TJ/PA.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como OFÍCIO.
Tomé-açu/PA, data registrada no sistema.
JOSE RONALDO PEREIRA SALES Juiz de Direito -
19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 11:46
Conclusos para decisão
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07/12/2023 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/10/2023 21:31
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:19
Juntada de Certidão
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13/10/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2023 03:28
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 11:20
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 10:00 Vara Única de Tomé Açu.
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15/09/2023 11:18
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 05:18
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
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13/09/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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20/08/2023 04:38
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:15
Decorrido prazo de DAMIAO GALDINO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:15
Decorrido prazo de ROSIVAN RAIMUNDO, conhecido como "Zé do Caixão" em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 15:11
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 00:56
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE TOMÉ-AÇU Avenida Três Poderes, nº 800, Bairro Centro, CEP 68680-000, Tomé-Açu/PA Telefone: (91) 3727-1290 | Email: [email protected] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO Nº 0801457-81.2023.8.14.0060 AUTOR: DAMIAO GALDINO DA SILVA Nome: DAMIAO GALDINO DA SILVA Endereço: Rua da Madeireira, s/n, Distrito de Quatro Bocas, Bairro Venceslau, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 REU: ROSIVAN RAIMUNDO, CONHECIDO COMO "ZÉ DO CAIXÃO" Nome: ROSIVAN RAIMUNDO, conhecido como "Zé do Caixão" Endereço: Rua da Madeireira, 106, Bairro Serraria, TOMé-Açú - PA - CEP: 68680-000 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS, proposta por DAMIAO GALDINO DA SILVA em face de ROSIVAN RAIMUNDO, vulgo "Zé do Caixão".
Atribuiu à causa o valor de R$ 98.575,00 (noventa e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais) e pleiteia os benefícios da gratuidade processual, pela alegação de que é pobre nos termos da Lei.
O escopo do benefício da gratuidade de justiça é propiciar o acesso à justiça daqueles que não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, condição na qual o autor, em exame preliminar, não se enquadra, ante a ausência de outras informações acerca das suas condições econômico-financeiras.
Com vistas ao convencimento de sua hipossuficiência econômica, o autor não acostou nenhum documento ou ofertou qualquer argumento hábil a respaldar a alegada condição de hipossuficiente, e justificar o seu enquadramento nos requisitos de miserabilidade e pobreza exigidos para a concessão dos benefícios da gratuidade.
Cabe ao magistrado averiguar a presença dos pressupostos configuradores para a concessão do benefício, podendo fazer isso até de ofício, consoante já firmou o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 323.279/SP: "... ao magistrado é lícito examinar as condições concretas para deferir o pedido de assistência judiciária que só deve beneficiar aos que efetivamente não tenham condições para custear as despesas processuais." Neste sentido, diante da insuficiência de informações e comprovações sobre a capacidade econômico-financeira do autor, e seu eventual enquadramento nas exigências para concessão dos benefícios da justiça gratuita determino sua intimação, por meio de seu Advogado, para emendar a inicial para apresentar documentação idônea e suficiente à comprovação da hipossuficiência/incapacidade financeira alegada ou, alternativamente, proceder ao recolhimento das custas e despesas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Tomé-Açu/PA, data registrada no sistema.
JOSÉ RONALDO PEREIRA SALES JUIZ DE DIREITO -
17/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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