TJPA - 0854275-63.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 05:31
Decorrido prazo de BERNARDI LOG EIRELI em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:32
Decorrido prazo de REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:57
Decorrido prazo de BERNARDI LOG LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:32
Apensado ao processo 0817607-59.2024.8.14.0301
-
26/02/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 12:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
26/02/2024 12:30
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
24/02/2024 02:26
Decorrido prazo de BERNARDI LOG EIRELI em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:26
Decorrido prazo de REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 01:50
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0854275-63.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A REU: BERNARDI LOG EIRELI, BERNARDI LOG LTDA AUTOR: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A Nome: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A Endereço: Avenida Cidade Jardim, 400, 14 Andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01454-000 REU: BERNARDI LOG EIRELI, BERNARDI LOG LTDA Nome: BERNARDI LOG EIRELI Endereço: Avenida Sucupira, quadra 05, lote 24, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-295 Nome: BERNARDI LOG LTDA Endereço: PA 150, SN, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68504-034 [] SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR proposta por REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A em face de BERNARDI LOG LTDA. - MATRIZ, todos qualificados.
As partes vieram aos autos, em ID 102950763, através de seus representantes, apresentar termo de acordo, no qual transacionam acerca dos valores que serão repassados a parte autora, a seus patronos e outras avenças. É a síntese do necessário.
Decido.
Ante ao acordo firmado entre as referidas partes, a homologação do ato é medida imperiosa, para que surta os seus efeitos legais.
Ademais, a conciliação entre as partes, conforme se verifica no documento juntado e devidamente assinado, enseja a extinção do processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso III, alínea “b”, do art. 487 do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c artigo 924, III ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes DETERMINANDO A EXTINÇÃO do processo. custas conforme previsão do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos e todos os apensos, com as cautelas legais.
Belém, 30 de janeiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:16
Homologada a Transação
-
25/01/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/01/2024 17:27
Realizado cálculo de custas
-
28/10/2023 03:12
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0854275-63.2023.8.14.0301 Aos 25.10.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:00 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Daniel Caruncho, Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, ausente as partes.
Aberta audiência: verifico que fora juntada termo de acordo entre as partes – id 102950763.
Deliberação: acautelem os autos em gabinete para análise da minuta de acordo.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: assinado digitalmente -
25/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 21:48
Decorrido prazo de BERNARDI LOG LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:59
Decorrido prazo de BERNARDI LOG EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:03
Decorrido prazo de REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:34
Decorrido prazo de BERNARDI LOG LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:34
Decorrido prazo de REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:25
Decorrido prazo de BERNARDI LOG EIRELI em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:17
Juntada de identificação de ar
-
18/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0854275-63.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A REU: BERNARDI LOG EIRELI, BERNARDI LOG LTDA AUTOR: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A Nome: REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S/A Endereço: Avenida Cidade Jardim, 400, 14 Andar, Jardim Paulistano, SãO PAULO - SP - CEP: 01454-000 REU: BERNARDI LOG EIRELI, BERNARDI LOG LTDA Nome: BERNARDI LOG EIRELI Endereço: Avenida Sucupira, quadra 05, lote 24, Maracacuera (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66815-295 Nome: BERNARDI LOG LTDA Endereço: PA 150, SN, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68504-034 [] DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração em face da decisão de id 98132211, que deixou para apreciar o pedido de liminar da requerente, após a realização da audiência de conciliação, que ocorrerá no próximo dia 25/10/2023, às 09h00min. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
A parte embargante alega a existência de obscuridade na decisão, ora embargada, contudo não se percebe a ausência de clareza apontada, tendo em vista que foi designada a audiência de conciliação, conforme explicitado no decisum.
Destaco ainda que, caso o embargante entendesse que a decisão lhe causou ou poderia vir a lhe causar algum prejuízo, deveria ter interposto Agravo de Instrumento, uma vez que não houve obscuridade, contradição, omissão ou erro material a justificarem a oposição dos embargos.
DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, porém os REJEITO, mantendo a decisão embargada em todos os seus termos.
Intime-se.
Em seguida, acautelem-se os em secretaria até a data da audiência já designada.
Belém, 14 de setembro de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
14/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 09:46
Decorrido prazo de BERNARDI LOG LTDA em 29/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:09
Decorrido prazo de BERNARDI LOG EIRELI em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 05:04
Decorrido prazo de BERNARDI LOG LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:57
Decorrido prazo de BERNARDI LOG EIRELI em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 17:10
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
24/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0854275-63.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte ré, por meio de seus patronos, a apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 18 de agosto de 2023 .
NATHALIE MAGALHAES MENESES MESQUITA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
18/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0854275-63.2023.8.14.0301 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) DECISÃO A requerida apresentou Contestação nos autos, antes de ter sido determinada a sua citação/intimação, alegando inépcia da inicial, e manifestando interesse no que tange à realização de audiência de conciliação.
Sendo assim, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar Réplica à Contestação.
Deixo para apreciar o pedido de liminar da requerente e a preliminar de inépcia da inicial do requerido, após a realização da audiência de conciliação.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO E OUTRAS DETERMINAÇÕES Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 25/10/2023, às 09h00min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso a requerida informe desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, 4 de agosto de 2023 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
04/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2023 12:47
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 08:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0854275-63.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 001/2021/1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (Art. 290 CPC/2015).
Após, juntar o comprovante de pagamento, o boleto bancário correspondente e o relatório de conta do processo, nos termos do art. 9º, § 1º da Lei Estadual 8328/2015.
Belém, 10 de julho de 2023.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
10/07/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001640-44.2009.8.14.0006
Selma Cristina Nunes Tavares
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Pedro Sergio Vinente de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/02/2009 06:54
Processo nº 0803997-73.2020.8.14.0039
Joao Batista Coimbra Pereira
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Maxwell Honorato Silva Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2020 11:14
Processo nº 0005330-03.2017.8.14.0200
Segunda Promotoria de Justica Militar
Estado do para
Advogado: Ivonaldo Cascaes Lopes Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/07/2023 11:53
Processo nº 0005330-03.2017.8.14.0200
Pedro Arao Oliveira Junior
Estado do para
Advogado: Ivonaldo Cascaes Lopes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2017 10:40
Processo nº 0013176-64.2014.8.14.0301
Municipio de Belem
Nelsuila Rocha Monteiro
Advogado: Eduardo Augusto da Costa Brito
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2025 16:00