TJPA - 0800020-34.2023.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 06/06/2025 23:59.
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13/06/2025 22:53
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Processo(s) nº 0800020-34.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o executado, para manifestação da petição de ID. 134221959, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Curionópolis, 15 de maio de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
15/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/02/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/01/2025 23:59.
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02/01/2025 01:37
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 17/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:37
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 17/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 17/12/2024 23:59.
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02/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 17/12/2024 23:59.
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26/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/12/2024 23:59.
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25/12/2024 01:53
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 19/12/2024 23:59.
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21/12/2024 01:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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21/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800020-34.2023.8.14.0018 DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista que o exequente foi intimado do despacho de ID. 133642989, e se quedou inerte, e em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, e sem perder de vista que o recesso forense se avizinha, determino o desbloqueio do valor aprisionado no sistema SISBAJUD. intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 19 de dezembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
19/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:58
Deferido o pedido de ADENILSON FERREIRA FRADES - CPF: *75.***.*94-72 (EXECUTADO)
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19/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800020-34.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Considerando que o relatório de ID. 133407732 não bloqueou conta salário e tendo em vista princípio da vedação às decisões-surpresa, disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, intime-se o exequente, para se manifestar da petição de ID. 133570861, no prazo de 48 horas.
Após, como ou sem manifestação remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Curionópolis/PA, 13 de dezembro de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
13/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:15
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2024 13:32
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 13:27
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 18/07/2024 23:59.
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17/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:36
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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05/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800020-34.2023.8.14.0018 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Curionópolis, 02 de julho de 2024.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
02/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:25
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/02/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
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15/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 07:06
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 09/02/2024 23:59.
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12/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 15:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/01/2024 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:45
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/08/2023 23:59.
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21/08/2023 05:51
Decorrido prazo de ADENILSON FERREIRA FRADES em 16/08/2023 23:59.
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13/08/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800020-34.2023.8.14.0018 DESPACHO I - Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, efetuar o pagamento da dívida, consignando-se no mandado a ordem de penhora, avaliação e depósito a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado e cônjuge, caso se trate de bem imóvel (art. 829, §1º, do CPC).
Na efetivação da penhora, deverão ser observados os bens eventualmente indicados pela parte exequente (art. 829, §2º, CPC) e o depósito atentará para as preferências elencadas no art. 840 do CPC.
Vale recordar que compete ao exequente, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
II - Não encontrando quaisquer bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do (a) devedor (a), quando este for pessoa jurídica (art. 836, §1º, CPC); III - No mandado de citação, faça-se constar que a parte executada poderá opor-se à execução por meio de embargos sem efeito suspensivo, indispensavelmente na audiência designada, isto se decorridos no mínimo 15 dias entre a citação e a data do ato processual.
Faça-se constar, ainda, que no prazo dos embargos poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar a dívida em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento ao mês), desde que, em tal requerimento, reconheça o crédito da parte exequente e comprove o depósito de 30% do valor da execução; Cite-se.
Intimem-se.
Curionópolis, 19 de julho de 2023.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito -
20/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 14:04
Conclusos para despacho
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19/07/2023 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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