TJPA - 0800759-11.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (1156/)
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01/11/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 08:30
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 12:20
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 02:56
Decorrido prazo de BASILIO PEREIRA DE SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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29/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BREU BRANCO/PA Avenida Belém, s/n, Bairro Centro.
Município de Breu Branco/PA.
Tel.: (094) 99239-7994.
Email.: [email protected] Processo: 0800759-11.2021.8.14.0104 Assunto: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO (Provimento 006/2009 – CJCI e Provimento 006/2006 – CJRMB) Em atenção ao disposto no Art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 – CJRMB, intime-se a parte Requerente para apresentar dados para emissão de Alvará Judicial, tendo em vista que já houve depósito pelo requerido.
Breu Branco / PA, 27 de agosto de 2023 LUAN RODRIGUES DE AZEVEDO Diretor de Secretaria -
27/08/2023 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:23
Decorrido prazo de BASILIO PEREIRA DE SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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30/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BASILIO PEREIRA DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
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30/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:37
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Breu Branco Vara Única de Breu Branco 0800759-11.2021.8.14.0104 REQUERENTE: BASILIO PEREIRA DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Tratam os autos de Ação promovida por BASILIO PEREIRA DE SOUSA face de BANCO BRADESCO S.A, partes devidamente qualificadas na peça inicial.
As partes requerem a homologação por sentença de acordo firmado e juntado ao presente processo (ID 96274490).
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram.
Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes (ID 96274490), a qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com exame do mérito, nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, valendo como título executivo judicial, nos termos do artigo 515, II do NCPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Com a efetivação do depósito judicial do valor acordado, expeça-se Alvará Judicial em nome da parte autora.
Intimem-se as partes, nas pessoas de seus advogados, via DJE.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, da presente decisão.
Ante a ausência lógica de interesse recursal.
Declaro transitada em julgado a presente sentença.
Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os presentes autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito Substituto integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte - Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 1.410/2023-GP, de 31 de março de 2023) -
19/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:44
Homologada a Transação
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12/07/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2022 00:26
Decorrido prazo de BASILIO PEREIRA DE SOUSA em 13/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2021 16:50
Conclusos para decisão
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07/05/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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