TJPA - 0800891-20.2023.8.14.0065
1ª instância - Vara Criminal de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
20/08/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 08:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2025 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 09:14
Juntada de Informações
-
10/07/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 10:01
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 15:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 16/10/2025 12:00, Vara Criminal de Xinguara.
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26/03/2025 06:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/02/2024 10:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
07/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2024 17:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 14:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:11
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
12/12/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 98010-0906 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800891-20.2023.8.14.0065.
DECISÃO 01.
REITERO a decisão de ID. 105581651; 02.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Xinguara (PA), 7 de dezembro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
07/12/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 18:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE XINGUARA VARA CRIMINAL DE XINGUARA Avenida Xingu, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 98010-0919 – e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0800891-20.2023.8.14.0065.
DECISÃO Analisando os autos do processo em epígrafe, DETERMINO: 01.
De início, RECEBO a denúncia, por estar em consonância com o disposto do artigo 41, do Código de Processo Penal (CPP), bem como não se encontrarem presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP; 02.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para responder(em) por escrito a acusação, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396, do CPP).
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) acusado(s) se possui(em) advogado(s) ou se deseja(m) que sua(s) defesa(s) seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública; 03.
Caso o(s) acusado(a)(s) informe(m) que não tem advogado e que deseja(m) ser assistido(s) pela Defensoria Pública, ENCAMINHEM-SE os autos para esta instituição ou, se não houver Defensor Público atuando na Comarca, RETORNEM-ME os autos conclusos para nomeação de um Defensor Dativo; 04.
No caso de não estar(em) o(s) acusado(a)(s), civilmente identificado, REQUISITE-SE à autoridade policial a identificação criminal do mesmo no prazo de 10 (dez) dias corridos; 05.
JUNTEM-SE aos autos, caso ainda não tenha sido feito, Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) do(a)(s) acusado(a)(s); 06.
Oportunamente, CONCLUSOS novamente para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397, do CPP ou, se for o caso, para a designação de audiência admonitória processual, se for possível a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, ou mesmo para instrução e julgamento do feito; 07.
ADVIRTO que nos termos do artigo 265, do CPP, que o advogado constituído pelo(a)(s) acusado(a)(s) não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente este juízo, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 08.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Xinguara (PA), 18 de julho de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
19/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 08:31
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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10/07/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/04/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 16:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/03/2023 16:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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22/03/2023 12:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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