TJPA - 0809200-60.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 09:12
Transitado em Julgado em 29/08/2022
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19/08/2022 02:35
Publicado Sentença em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/08/2022 13:44
Audiência Preliminar realizada para 01/08/2022 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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31/07/2022 03:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAURO TAVARES em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/07/2022 23:59.
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31/07/2022 03:13
Decorrido prazo de ENCIENE DE NOVAES COSTA em 26/07/2022 23:59.
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21/07/2022 01:12
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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21/07/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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05/07/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:03
Conclusos para despacho
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27/06/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 08:46
Juntada de identificação de ar
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23/03/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
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18/02/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2021 08:58
Audiência Preliminar designada para 01/08/2022 09:45 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/07/2021 01:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO MAURO TAVARES em 16/07/2021 23:59.
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01/07/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Despacho: Designo o dia 01/08/2022, às 09h45 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intime-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais do autor(es) do fato.
Conste do mandado dirigido à vítima que, em caso de ação penal privada, deve observar o prazo decadencial de seis meses a contar do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para o oferecimento de queixa-crime.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30/6/2021 GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital - 
                                            
30/06/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:13
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 11:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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