TJPA - 0848442-98.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:24
Decorrido prazo de MARIA GEDALVA NEVES DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 05:24
Decorrido prazo de ADELSON FREIRE DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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02/12/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA GEDALVA NEVES DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 04:59
Decorrido prazo de ADELSON FREIRE DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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17/11/2023 04:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0848442-98.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS.
EXECUTADOS: ADELSON FREIRE DOS SANTOS, MARIA GEDALVA NEVES DOS SANTOS.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte Autora requereu a desistência da ação (petição de ID 101114889).
Conforme Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”, o que se aplica aos presentes autos.
Ante o exposto, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Certificado o que houver, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 19:12
Extinto o processo por desistência
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13/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 14:10
Decorrido prazo de MARIA GEDALVA NEVES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 13:19
Decorrido prazo de ADELSON FREIRE DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 21/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:53
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0848442-98.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS EXECUTADO: ADELSON FREIRE DOS SANTOS, MARIA GEDALVA NEVES DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc., 1) Intimem-se os antigos patronos do exequente para, em até 05 (cinco) dias, tomarem ciência acerca da revogação de poderes e instituição de novos patronos, não estando desincumbido o exequente de fazê-lo, em que pese a dificuldade alegada (ID's.89591325 / 89591326). 2) Decorrido o prazo, proceder à alteração cadastral quanto às habilitações requeridas. 3) Regularizada a representação processual do polo ativo, retornem os autos conclusos para deliberação e regular tramitação processual.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 09:17
Conclusos para despacho
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17/02/2023 09:16
Juntada de Certidão
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06/11/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 03/11/2022 23:59.
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30/10/2022 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 26/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 13:46
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 13:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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29/07/2022 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 19/07/2022 23:59.
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21/07/2022 17:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM BATISTA CAMPOS em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 08:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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07/07/2022 06:27
Juntada de identificação de ar
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17/06/2022 05:50
Decorrido prazo de MARIA GEDALVA NEVES DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 05:50
Decorrido prazo de ADELSON FREIRE DOS SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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13/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2022 02:01
Publicado Decisão em 10/06/2022.
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11/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 10:50
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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