TJPA - 0801559-44.2023.8.14.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:43
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:16
Decretada a revelia
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19/09/2025 07:27
Conclusos para decisão
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19/09/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 00:18
Decorrido prazo de GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/07/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 12:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:24
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Centro, Castanhal/PA - CEP: 68740-970- CASTANHAL - PA Telefone: (91) 3412-4805 - email: [email protected] PROCESSO N° 0801559-44.2023.8.14.0015 - [Rescisão / Resolução, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: JAIRO BRANDAO DE QUEIROZ Advogado(s) do reclamante: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA REQUERIDO: GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO
Vistos.
Procedi consulta ao INFOJUD.
Cite-se no endereço em anexo.
Intime-se a parte requerente para recolher as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal -
06/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:22
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JAIRO BRANDAO DE QUEIROZ em 08/02/2024 23:59.
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19/01/2024 15:06
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 00:22
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0801559-44.2023.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: JAIRO BRANDAO DE QUEIROZ Endereço: Alameda Manoel Porpino, n. 136, Apt 204, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-785 Advogado(s) do reclamante: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA Parte Requerida: Nome: GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: MAURITI, 1393, SALA 3, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-650 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 16 (dezesseis) dias do mês de novembro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às 11h, na cidade de Castanhal, na sala de audiência da 2ª Vara Cível do Fórum desta Comarca, presente o Excelentíssimo Juiz de Direito Titular, Dr.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO, comigo estagiária de Direito ao final nomeada.
Feito o pregão de praxe, respondeu presente a parte autora, acompanhada por seu advogado.
Ausente a parte requerida, que não foi intimada.
Aberta a audiência, o advogado presente ratificou a petição de id 103393737, na qual requereu a renovação da diligência e a citação por hora certa.
Em seguida, o MMº.
Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: “Redesigno a audiência de conciliação para a data de 21 de maio de 2024, às 09h, na sala de audiências desta unidade, em consonância com a Resolução n. 481/22, do CNJ.
Cite-se a parte requerida, para comparecer à audiência designada, inclusive, por hora certa, considerando o que consta dos autos.
Esclareço às partes que deverão comparecer à audiência, salvo motivo justificado de impossibilidade, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), bem como que deverão estar acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, do CPC).
Não havendo autocomposição, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência em referência, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do CPC”.
E nada mais havendo para registro, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo.
Eu, ________________, Ana Clara Pinheiro Lopes, estagiária de Direito lotada na 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal, digitei e subscrevi.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
MM.Juiz:_______________________________________________________________ Requerente:_____________________________________________________________ Advogado(a): __________________________________________________________ -
06/12/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 21/05/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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06/12/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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06/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:16
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/11/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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31/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 23:49
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 13:36
Decorrido prazo de JAIRO BRANDAO DE QUEIROZ em 24/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0801559-44.2023.8.14.0015 Parte Requerente: Nome: JAIRO BRANDAO DE QUEIROZ Endereço: Alameda Manoel Porpino, n. 136, Apt 204, Cristo Redentor, CASTANHAL - PA - CEP: 68742-785 Advogado(s) do reclamante: WELLYNGTON SOUSA OLIVEIRA Parte Requerida: Nome: GUAMA NORTE SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: MAURITI, 1393, SALA 3, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66080-650 DESPACHO Defiro, por hora, os benefícios da justiça gratuita.
Não havendo pedido de tutela provisória, designo audiência de conciliação/mediação para a data de 16 de Novembro de 2023, às 11h, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiência desta unidade, no Fórum de Castanhal/PA, em consonância com a Resolução n. 481/22, do CNJ.
Intime-se a parte autora, por seu patrono eletronicamente - PJe, para comparecer ao ato.
Cite-se a parte requerida, por AR, para comparecer à audiência designada, ressalvando que o mandado deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurando-se, contudo, ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, § 1º, do CPC), mediante o acesso ao PJe.
Esclareço às partes que deverão comparecer à audiência, salvo motivo justificado de impossibilidade, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), bem como que deverão estar acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, do CPC).
Observe a Secretaria e o Sr.
Oficial de Justiça para o prazo mínimo em que a citação deverá ocorrer, a qual deverá se dar com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a audiência (art. 695, § 2º, do CPC).
Não havendo autocomposição, a parte requerida poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência em referência, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do CPC.
Castanhal/PA, data conforme sistema.
AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular LP SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
17/07/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 08:35
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/11/2023 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
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17/07/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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