TJPA - 0847673-56.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 22/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 22/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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11/02/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 22/01/2024 23:59.
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20/12/2023 11:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 18/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:43
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 01:46
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0847673-56.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK REQUERIDO: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 16:41
Homologada a Transação
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14/12/2023 10:07
Conclusos para decisão
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13/12/2023 05:14
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 09:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK em 07/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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18/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0847673-56.2023.8.14.0301 REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK REQUERIDO: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA DESPACHO Devido a alegação de descumprimento do acordo homologado, desarquivem-se os autos.
Intime-se a parte Executada para cumprimento voluntário do acordo firmado, acrescidos da multa imposta pelo descumprimento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
Havendo pedido, determino desde a já a expedição de guia para pagamento, sendo que o vencimento será no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação consumada deste despacho.
Com o pagamento voluntário, autorizo desde já sua liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Não havendo pagamento após decorrido o prazo constante no art. 523 do CPC e, em caso de inexistência de impugnação em 15 dias, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC), intime-se o exequente para em 05 (cinco) dias atualizar o débito, com incidência da multa de 10% (dez por cento).
Após, retornem os autos conclusos para bloqueio on-line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
16/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:05
Processo Reativado
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14/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 12:26
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0847673-56.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO REGENT PARK EXECUTADO: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA Desarquivo os autos para homologar, por sentença, o novo acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/08/2023 08:43
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:42
Processo Reativado
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08/08/2023 07:28
Homologada a Transação
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01/08/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:47
Decorrido prazo de MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
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14/07/2023 00:42
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0847673-56.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REGENT PARK EXECUTADO: MARIA NATERCIA CARVALHO GOMES DE SOUZA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 10 de julho de 2023.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
12/07/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:26
Homologada a Transação
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10/07/2023 10:07
Conclusos para decisão
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30/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2023 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 08:38
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 06:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 00:03
Conclusos para decisão
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24/05/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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