TJPA - 0890854-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 04:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 04:35
Decorrido prazo de HDA AGUA E EFLUENTES LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 20:02
Decorrido prazo de HDA AGUA E EFLUENTES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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04/02/2024 20:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 31/01/2024 23:59.
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18/12/2023 12:58
Apensado ao processo 0912680-92.2023.8.14.0301
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18/12/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 12:57
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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07/12/2023 01:18
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0890854-44.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: HDA AGUA E EFLUENTES LTDA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado nestes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por HDA ÁGUA E EFLUENTES LTDA contra COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, de ID. 104033371.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do CPC.
Custas nos termos do acordo, pela executada.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 05 de dezembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:55
Homologada a Transação
-
29/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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29/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:46
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:46
Decorrido prazo de HDA AGUA E EFLUENTES LTDA em 28/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:02
Decorrido prazo de HDA AGUA E EFLUENTES LTDA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 06:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 01:11
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
28/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0890854-44.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: HDA AGUA E EFLUENTES LTDA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: AV.
MAGALHÃES BARATA, 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66630-040 D E S P A C H O/M A N D A D O 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 24 de outubro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Aponte a câmera do celular ou app leitor de QR- code para ter acesso ao conteúdo da petição inicial CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22111021334626700000077540920 7º ALTERAÇÃO HDA ALTERAÇÃO DE CAPITAL assinado_20220331155019_Contrato_GON2278911911 Documento de Identificação 22111021334643800000077540924 boleto - CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22111021334673900000077540926 COMP PGTO HDA Documento de Comprovação 22111021334690300000077540927 Cálculo Documento de Comprovação 22111021334708500000077540928 Comprovante de entrega Documento de Comprovação 22111021334731000000077542829 CONTRATO 063 -2021_compressed-1-4 Documento de Comprovação 22111021334756600000077542830 CONTRATO 063 -2021_compressed-5-8 Documento de Comprovação 22111021334783600000077542831 HDA ÁGUA - A.F -CTR 63. 021 -1º PEDIDO (1) Documento de Comprovação 22111021334814500000077542832 HDA AGUA -BOMBAS -EMPENHO.PDF Documento de Comprovação 22111021334836800000077542833 NF 6278 Documento de Comprovação 22111021334856800000077542834 Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22111021334884100000077542836 PREGAO ELETRONICO N 12-2021 - BOMBAS CENTRIFUGAS Documento de Comprovação 22111021334902700000077542838 Procuração - HDA Procuração 22111021334933100000077542839 PROCURAÇÃO HDA X SONIA MESQUITA Procuração 22111021334957700000077542840 Certidão Certidão 22111109282455900000077566425 Decisão Decisão 22111120173056800000077583146 Decisão Decisão 22111120173056800000077583146 Recebimento de autos redistribuídos Certidão 23041811515338400000086369497 Decisão Decisão 23060908472873100000089354236 Decisão Decisão 23060908472873100000089354236 Certidão Certidão 23071712143540400000091529384 -
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 12:15
Conclusos para decisão
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17/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
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13/07/2023 03:55
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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13/07/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Considerando o valor da causa e o endereçamento inicial, redistribua-se ao Juízo competente.
Belém, 06 de junho de 2023.
Dra.
Ana Lynch -
10/07/2023 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/02/2023 00:40
Decorrido prazo de HDA AGUA E EFLUENTES LTDA em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 05:46
Decorrido prazo de HDA AGUA E EFLUENTES LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
13/12/2022 01:16
Publicado Decisão em 12/12/2022.
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13/12/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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07/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 20:17
Declarada incompetência
-
11/11/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 21:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/11/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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