TJPA - 0803534-34.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9148/)
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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10/08/2023 23:04
Decorrido prazo de CAMILA DA CONCEICAO em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:39
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 09:39
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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07/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 11:10
Juntada de Alvará
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21/07/2023 00:00
Intimação
1 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0803534-34.2023.8.14.0005 Reclamante: Nome: SS ROCHA & BROCH COMERCIO LTDA - ME Endereço: Rua Sete de Setembro, 2467, Loja 09, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 Reclamado Nome: CAMILA DA CONCEICAO Endereço: Alameda Belém, 79, (Lot Altaville), Alberto Soares, ALTAMIRA - PA - CEP: 68376-075 SENTENÇA Vistos etc.
Vindo-me os autos conclusos, verifico que, após a citação da parte executada, houve a satisfação integral do débito, sem que haja qualquer pretensão residual.
Enfim, deflui da análise dos autos que, após os trâmites de estilo, restou apurado valor bastante suficiente para a integralização do crédito perseguido, sem que haja o que se ressalvar.
Isto posto, satisfeito o crédito perseguido, pelo que me cumpre extinguir o feito por sentença, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 924, II, do CPC/2015.
Por consequência, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte credora, na forma como requerida pelo seu patrono(a) em petição de ID 96971747, considerando que a procuração constante nos autos (ID 93248346) lhe outorga poderes especiais de receber e dar quitação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades da lei.
P.R.I.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO Juíza de Direito -
20/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0803534-34.2023.8.14.0005 ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: SS ROCHA & BROCH COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO: CAMILA DA CONCEICAO De ordem do (a) Exmo. (a).
Sr. (a).
Juiz (a) de Direito, que atua nesta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando os termos do extrato de subconta de ID retro, informando o cumprimento de sentença, INTIME-SE o(a) requerente através do seu advogado apenas pela via eletrônica ou pessoalmente se não possuir patrono constituído, a fim de que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca da expedição de alvará judicial, informando conta bancária da parte autora para recebimento/transferência de valores, sob pena de arquivamento.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quinta-feira, 06 de Julho de 2023, às 16:24:13hs ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
06/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
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11/06/2023 02:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/05/2023 07:30
Conclusos para decisão
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21/05/2023 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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