TJPA - 0807123-96.2022.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Antonio Ferreira Cavalcante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 12:45
Conclusos para decisão
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06/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0807123-96.2022.8.14.0028 APELANTE: MARIA ALMEIDA COSTA APELADO: BANCO BMG S/A RELATOR: DES.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE DESPACHO Vistos os autos.
Atento ao pedido protocolizado sob o id 25445866 e com o intuito de evitar eventual nulidade, defiro o pedido de habilitação do advogado do Apelado, Dr.
Renato Chagas Correa da Silva, inscrito na OAB/RS sob o nº 105458, para atuar no feito, ao passo em que determino à UPJ que proceda às alterações necessárias perante o sistema PJe, a fim de que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do referido advogado.
Após, retornem-me os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DES.
JOSÉ ANTONIO CAVALCANTE Relator -
05/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 23:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 5889/2024-GP)
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02/12/2024 14:41
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:41
Cancelada a movimentação processual
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30/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA Nº 3868/2024-GP)
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22/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0807123-96.2022.8.14.0028 APELANTE: MARIA ALMEIDA COSTA Advogado(s): THAYNA LETICIA MAGGIONI APELADO: BANCO BMG SA RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos os autos Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, em princípio, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos; Considerando que a sentença alvejada (Id. 15894237) revogou a liminar de Id. 15894222, recebo o recurso de apelação interposto por MARIA ALMEIDA COSTA em seu efeito devolutivo (art. 1.012, §1º, V do CPC[1]), quanto a este capítulo e no duplo efeito (art. 1.012 do CPC) nos demais capítulos da sentença.
Houve contrarrazões em Id. 15894243.
Transcorrido o prazo para interposição de eventual recurso, remetam-se os autos ao MPE de 2º Grau para atuar como custus iuris, ex VI do art. 178 do CPC c/c art. 74, II da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
Após, conclusos.
Intimem-se.
Belém/PA, 15 de julho de 2024.
Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO Relatora [1] Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição. (Destaquei) -
15/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:56
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 11:51
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 13:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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