TJPA - 0801097-36.2023.8.14.0032
1ª instância - Vara Unica de Monte Alegre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 09:17
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Compra e Venda] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801097-36.2023.8.14.0032 Nome: AUGUSTO SERGIO SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA DOUTOR ARNÓBIO FRANCO, 358, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GISELE SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA 17 DE OUTUBRO, 990, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA DR.
CARLOS ARNÓBIO FRANCO, 358, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA Endereço: Travessa: Major Francisco Mariano, 121, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA Endereço: Rua Ivo Cruz, 240, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA OAB: PA29857 Endere�o: desconhecido Nome: EDELCIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Doutor Carlos Arnóbio Franco, 473, CIDADE, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 SENTENÇA CÍVEL SEM MÉRITO Vistos, etc...
Em se tratando das custas iniciais, o não recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil, autoriza o cancelamento da distribuição.
Em sendo assim, antes de formada a relação processual, basta a intimação da parte, através de seu patrono judicial, para que pague o valor referente à distribuição, sob pena de cancelamento do ato, sem necessidade de intimação pessoal da primeira.
Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
EMBARGOS DE DEVEDOR.
CUSTAS.
RECOLHIMENTO.
PRAZO. 30 DIAS.
ART. 257 DO CPC.
INTIMAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
DISTRIBUIÇÃO.
CANCELAMENTO.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO. 1.- O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é firme quanto à desnecessidade de se intimar pessoalmente o autor para recolher as custas processuais devidas , antes de se determinar a extinção do processo pelo inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil.
Precedentes. [...]. (STJ; AgRg-REsp 1.261.705; Proc. 2011?0139770-2; RS; Terceira Turma; Rel.
Min.
Sidnei Beneti; Julg. 15?09?2011; DJE 23?09?2011).
Destarte, tendo os requerentes sido devidamente intimados para efetuarem o pagamento das custas do processo, através de seus advogados, permanecido inertes ao cumprimento da referida determinação, JULGO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
C.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Serve a cópia da presente sentença como mandado judicial.
Monte Alegre/PA, 27 de maio de 2025.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
27/05/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/05/2025 09:50
Indeferida a petição inicial
-
27/05/2025 09:36
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de GISELE SANTOS DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 20:38
Decorrido prazo de TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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27/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE 0801097-36.2023.8.14.0032 AUTOR: AUGUSTO SERGIO SANTOS DA COSTA, GISELE SANTOS DA COSTA, LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA, LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA, TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA Advogado(s) do reclamante: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA REU: EDELCIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §1º, I, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, faço vista dos presentes a parte autora, através de seus advogados, para que se manifeste acerca da certidão da Oficial de Justiça ID 126384888.
MONTE ALEGRE, 9 de janeiro de 2025 ARTHUR JOAO DO NASCIMENTO CORREA ANALISTA JUDICIÁRIO Mat. -
09/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 05:14
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:13
Decorrido prazo de TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 05:11
Decorrido prazo de LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:02
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 04:01
Decorrido prazo de TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA em 03/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 03:59
Decorrido prazo de LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 04:27
Decorrido prazo de GISELE SANTOS DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MONTE ALEGRE 0801097-36.2023.8.14.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA - PA29857 Advogado do(a) AUTOR: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA - PA29857 Advogado do(a) AUTOR: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA - PA29857 Advogado do(a) AUTOR: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA - PA29857 Advogado do(a) AUTOR: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA - PA29857 Advogado: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA OAB: PA29857 Endereço: desconhecido ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Provimento 006/2006 – CJRMB, § 2º, XI, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, FAÇO INTIMAÇÃO da(s) parte(s) requerente(s), através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais parcelas que se encontram com a situação "em aberto" dentro do sistema, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, com fulcro no despacho de ID 118361560 e ID 107764961 dos autos.
Monte Alegre, 9 de agosto de 2024 RAFAEL AUGUSTO TOLENTINO DA SILVA Analista Judiciário 124.753 TJ/PA -
09/08/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2024 08:30
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Compra e Venda] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - 0801097-36.2023.8.14.0032 Nome: AUGUSTO SERGIO SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA DOUTOR ARNÓBIO FRANCO, 358, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GISELE SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA 17 DE OUTUBRO, 990, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA DR.
CARLOS ARNÓBIO FRANCO, 358, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA Endereço: Travessa: Major Francisco Mariano, 121, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA Endereço: Rua Ivo Cruz, 240, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA OAB: PA29857 Endereço: desconhecido Nome: EDELCIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Doutor Carlos Arnóbio Franco, 473, CIDADE, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Assim, cite-se o(a) réu(ré) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 2.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência, entendo prudente estabelecer o contraditório, motivo pelo qual reservo-me para apreciá-lo após eventual apresentação de contestação. 3.
Deve o cumprimento do determinado acima ser efetivado apenas após o cumprimento pelos autores do determinado no ID 107764691, o qual reabro o prazo de 15 (quinze) dias para tanto, ressaltando-se que as custas foram parcelas, com todas as parcelas já vencidas, mas comprovado o pagamento de apenas uma, com as demais em situação aberto no sistema.
Fica a parte intimada através do advogado habilitado nos autos. 4.
Serve a cópia do presente despacho como mandado judicial.
Monte Alegre/Pará (PA), 22 de junho de 2024.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
24/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:32
Determinada a citação de EDELCIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *31.***.*84-72 (REU)
-
18/06/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/01/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 09:31
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
14/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/07/2023 13:37
Juntada de Certidão
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14/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/07/2023 11:21
Cancelada a movimentação processual
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07/07/2023 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Gabinete do Juiz [Compra e Venda] - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - 0801097-36.2023.8.14.0032 Nome: AUGUSTO SERGIO SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA DOUTOR ARNÓBIO FRANCO, 358, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: GISELE SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA 17 DE OUTUBRO, 990, PAJUÇARA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LAYANNE NAYRA SANTOS DA COSTA Endereço: TRAVESSA DR.
CARLOS ARNÓBIO FRANCO, 358, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: LUIZ AUGUSTO SANTOS DA COSTA Endereço: Travessa: Major Francisco Mariano, 121, CIDADE ALTA, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Nome: TATIANNE SANTOS DA COSTA FERREIRA Endereço: Rua Ivo Cruz, 240, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JEFFESON PERICLES BAIA UCHOA OAB: PA29857 Endereço: desconhecido Nome: EDELCIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR Endereço: Doutor Carlos Arnóbio Franco, 473, CIDADE, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 DESPACHO R.
H. 1.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifei). 2.
E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” (grifei). 3.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que todos os requerentes tragam aos autos os seguintes comprovantes de rendimentos, cumulativamente: 1) a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, 2) três últimos holerites, 3) três últimas contas de água e energia, 4) bem como o extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. 4.
Proceda-se a intimação através do advogado da parte, mediante publicação no DJE. 5.
Proceda-se, a Secretaria Judicial, a inclusão do valor da causa junto ao Sistema.
Monte Alegre/PA, 6 de julho de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito -
06/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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