TJPA - 0808867-56.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 21:03
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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14/09/2023 10:32
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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12/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 21:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/06/2023 03:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 15:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 10:23
Juntada de Informações
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28/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
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28/06/2023 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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28/06/2023 10:11
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000.
Processo n°:0808867-56.2023.8.14.0040 Ação de alimentos.
Requerente (s): L.
V.
F.
R. representada por sua genitora ANDREZA COSTA REINALDO, residentes e domiciliadas à Rua Daniela Peres, n° 333, Bairro Guanabara, Parauapebas/PA, CEP 68515-000, telefones (94) 98437-2008.
Requerido (a) (s): DAVI FERNANDES SOUZA LIMA, residente e domiciliado à Rua Deputado Miguel Marcondes, nº 1056, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande – MT, CEP 78118-076.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Comprovado o vínculo de parentesco pela certidão de nascimento acostada aos autos e, em consequência, a situação de dependência do (a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo, que deverão ser pagos mediante depósito bancário no BancoNu Pagamentos LTDA, Agência 0001, Banco 0260, Conta Corrente 53651146-3, PIX CPF sob n° *71.***.*14-85, em nome da representante legal do menore, até o 5º dia útil de cada mês.
Cite-se o requerido pelo endereço eletrônico ou linha telefônica móvel celular com a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, fornecidos na inicial, a fim de que compareça na audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 14 de setembro de 2023 às 09h00min, oportunidade em que, não havendo acordo, poderá apresentar contestação, por intermédio de advogado, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial.
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ab3f74d95b8644feda5aeb964b570804d%40thread.tacv2/1686927163697?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d No caso de não terem sido fornecido os dados eletrônicos da parte requerida, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça proceder à citação pessoal.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a) para manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, cientificando-se de que a ausência injustificada importa no arquivamento do feito.
Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 16 de junho de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a da Lei n° 11.419/06 INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ: 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23060714081291600000089343989 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
27/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a L. V. F. R. - CPF: *09.***.*61-66 (REQUERENTE).
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07/06/2023 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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