TJPA - 0868740-14.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE em 06/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:17
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 21/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:04
Decorrido prazo de CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:59
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
06/02/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868740-14.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE REQUERIDO: BANCO BMG SA, LOJAS LE BISCUIT S/A, AVON COSMETICOS LTDA.
Nome: BANCO BMG SA Endereço: Alameda Santos, 2335, Cj. 21/22, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01419-002 Nome: LOJAS LE BISCUIT S/A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 776, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: AVON COSMETICOS LTDA.
Endereço: Av.
Interlagos, 4300, PRÉDIO ADM., Bairro Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04660-970 DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA proposta por CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE MATHNE em desfavor de BANCO BMG, AVON e LE BISCUIT, em que a parte ré LE BISCUIT foi regularmente citada, porém, manteve-se inerte, conforme certidão de ID 134411878. 2.
Revel é quem não contesta a ação ou a apresenta fora do prazo legal, na forma como estabelece o art. 344 do CPC. 3.
Destarte, decreto a revelia da parte ré LE BISCUIT, porém, “a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em face à revelia do réu é relativa, podendo ceder a outras circunstâncias dos autos, de acordo com o princípio do livre convencimento do juiz" (STJ-4ª T:RSTJ 100/183). 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para, querendo, especificar as provas que pretende produzir. 5.
Entretanto, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
EVERALDO PANTOJA SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
29/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 09:47
Decorrido prazo de CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:47
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 04/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:47
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:01
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 15/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 09:14
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 02/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
-
24/11/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2023 02:14
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 28/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:03
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:03
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:03
Decorrido prazo de CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:23
Decorrido prazo de CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:23
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:23
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 20/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:06
Decorrido prazo de CARLA REGINA SANTOS CONSTANTE em 18/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 03:19
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Antes de analisar o acordo feito entre a autora e o BANCO BMG S/A, determino o retorno dos autos à UPJ para que certifique o efetivo cumprimento da citação da demandada LE BISCUIT S/A.
Belém, 27 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
27/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 07:39
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:39
Decorrido prazo de LOJAS LE BISCUIT S/A em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 07:39
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 04:11
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2022 21:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/09/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2022 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/09/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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