TJPA - 0805820-81.2021.8.14.0028
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
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18/09/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
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25/12/2024 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/12/2024 23:59.
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18/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805820-81.2021.8.14.0028 Em atenção ao disposto no Manual de Rotinas – Processo Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, intime-se a parte AUTORA por meio de seu advogado, via Diário de Justiça Eletrônico, para providenciar o recolhimento de CUSTAS/DESPESAS processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referentes a: Expedição de 01 (uma) carta; 01 (uma) despesa postal (AR).
Para geração do boleto, conferir Tabela de Taxas Judiciárias, Custas Judiciais e Despesas Processuais -2024: https://apps.tjpa.jus.br/custas/pages/tabela-de-custas/tabela-de-custas-simplificada-2024.pdf Marabá/PA, 23 de outubro de 2024 .
ELAINE CRISTINA ROCHA Diretora de Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá/PA -
23/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
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28/02/2024 12:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 19:56
Decorrido prazo de CAMILA SOARES DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:16
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0805820-81.2021.8.14.0028 AÇÃO:MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Alameda Santos, 466, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 REQUERIDO(A): CAMILA SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Folha 32, Quadra 09, Lote 10, Fones 94 3018-0101 / 3018-0102 / 3016-0587, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-090 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, conforme partes qualificadas nos autos.
A parte autora alegou, em síntese, ser credora da importância de R$ 108.601,63 (cento e oito mil, seiscentos e um reais e sessenta e três centavos), dívida consubstanciada por meio de instrumento particular de confissão de dívida, conforme contratos apresentados nos autos.
Recebida a inicial, determinada a citação da parte requerida para pagamento do valor devido ou apresentação de embargos monitórios Os requeridos, citados, não compareceu à audiência conciliatória e não apresentou embargos. É o que importa relatar.
Decido.
Preliminarmente, entendo que os autos estão suficientes instruídos, bem como entendo que não há necessidade de produção de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC.
REVELIA: Diante da ausência de contestação da requerida, conforme certificado nos autos, DECRETO SUA REVELIA e presumo verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora (Art. 344, do CPC), vez que inexistentes as condições descritas no Art. 345, do CPC.
Passo ao exame de mérito.
Certo é que a ação monitória é aquela que compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel ou imóvel.
No caso em tela, restou comprovada a relação jurídica existente entre as litigantes que motivou o ajuizamento da presente ação, ou seja, o instrumento de confissão de dívida apresentado nos autos, documento suficiente para o processamento da monitória, cuja admissibilidade não exige prova robusta, em consonância com a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL.
DOCUMENTO APTO A INSTRUIR A MONITÓRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211 DO STJ.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
EXAME PREJUDICADO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. […] 2.
A jurisprudência desta Casa possui entendimento no sentido de que para a admissibilidade da ação monitória, não é necessário que o autor instrua a ação com prova robusta, estreme de dúvida, podendo ser aparelhada por documento idôneo, ainda que emitido pelo próprio credor, contanto que, por meio do prudente exame do magistrado, exsurja juízo de probabilidade acerca do direito afirmado pelo autor. 3. ‘Uma das características marcantes da ação monitória é o baixo formalismo predominante na aceitação dos mais pitorescos meios documentais, inclusive daqueles que seriam naturalmente descartados em outros procedimentos.
O que interessa, na monitória, é a possibilidade de formação da convicção do julgador a respeito de um crédito, e não a adequação formal da prova apresentada a um modelo pré-definido, modelo este muitas vezes adotado mais pela tradição judiciária do que por exigência legal.’ (REsp 1025377/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 04/08/2009) […]" (AgInt no AREsp 1313801/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 30/05/2019, DJe 04/06/2019)”.
Dessa forma, merece procedência a ação, pois apresentada prova suficiente para constituição do título executivo judicial em desfavor das partes requeridas, nos termos do art. 702 do CPC.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do artigo 487, I c/c 702, § 8º, do Código de Processo Civil, para nos termos da fundamentação retro, e constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, representativo da importância de R$ 108.601,63 (cento e oito mil, seiscentos e um reais e sessenta e três centavos), com correção monetária pelo INPC, e juros moratórios contratuais, ambos incidentes a partir do vencimento, até seu efetivo pagamento.
Aplico a requerida a multa prevista no art. 334, §8º do CPC, de 1% do valor da causa, em favor do TJEPA.
Deixo de fixar juros de mora, pois já consta da estipulação contratual.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Intimem-se para recolhimento das custas devidas, via AR.
Caso não sejam pagas, inscreva-se as custas devidas pelas partes em dívida ativa, observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.328/15.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e advertências legais.
Serve a presente como OFÍCIO, MANDADO DE INTIMAÇÃO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061612372932800000026370096 1.
INICIAL CAMILA SOARES OLIVEIRA34812454 Petição 21061612372938100000026370097 1.1.
ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO34605540 Documento de Comprovação 21061612372945600000026370098 1.2.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO34605541 Documento de Comprovação 21061612372953700000026370099 1.3 PROCURAÇÃO34605544 Procuração 21061612372962000000026370100 2.
CONTRATO34605545 Documento de Comprovação 21061612373004900000026370101 3.
CALCULO34605546 Documento de Comprovação 21061612373014900000026370102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062408503042300000026724599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062408503042300000026724599 Petição Petição 21062913562499900000026971165 01-PROTOCOLO JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 21062913562504700000026971172 02-DOCUMENTO Documento de Comprovação 21062913562511700000026971176 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21063007451321500000026999791 RelatorioDeConta Documento de Comprovação 21063007451332000000026999792 Decisão Decisão 22022310154070300000049065630 Decisão Decisão 22022310154070300000049065630 Petição Petição 22031713165573000000051686702 01-PETICAO41331124 Petição 22031713165589800000051686704 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Documento de Comprovação 23020716314916800000081903661 MANDADO Mandado 23021508370007900000082345350 MANDADO Mandado 23021508370007900000082345350 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL Documento de Comprovação 23020716314916800000081903661 DILIGÊNCIA Diligência 23032312332054500000084853646 Petição Petição 23033012092072600000085291448 01-PETICAO50321064 Petição 23033012092086700000085291450 02-DOCUMENTO50321066 Documento de Comprovação 23033012092128700000085291451 03-DOCUMENTO50321063 Documento de Comprovação 23033012092174300000085291452 Termo de Sessão Termo de Sessão 23041317251478500000086124415 5.
ATA 16H - 0805820-81.2021.8.14.0028 - REQUERIDO AUSENTE Termo de Sessão 23041317251495500000086124417 mídia 0805820-81.2021.8.14.0028_001 Mídia de audiência 23041317251533500000086124419 mídia 0805820-81.2021.8.14.0028_002 Mídia de audiência 23041317251889000000086124420 Petição Petição 23050311023337300000087178806 01-PETICAO50916102 Petição 23050311023353700000087178807 Certidão Certidão 23090517333147600000094357515 -
13/12/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 08:59
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 08:59
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 14:45
Decorrido prazo de CAMILA SOARES DE OLIVEIRA em 17/04/2023 23:59.
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04/05/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
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13/04/2023 17:22
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 03/04/2023 16:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
04/04/2023 11:33
Recebidos os autos no CEJUSC.
-
04/04/2023 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
-
30/03/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 12:33
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/03/2023 23:59.
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02/03/2023 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2023 00:52
Publicado Documento de Comprovação em 17/02/2023.
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17/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC COMARCA DE MARABÁ/PA Av.
VP Oito Quadra Especial Lote 2A, Folha 32 - Nova Marabá, Marabá - PA, 68508-150.
Contato: (94) 3322-5600/ramal 238/241 - WhatsApp (94) 99126-7914 - e-mail: [email protected] Processo nº 0805820-81.2021.8.14.0028 AUTOR: BANCO BRADESCO S.A REU: CAMILA SOARES DE OLIVEIRA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem da MM.ª Juíza Coordenadora do 1º CEJUSC – Marabá, fica designada a sessão de mediação/conciliação nos presentes autos para o dia (Data: 03/04/2023 Hora: 16:00 ) a ser realizada por meio de videoconferência na sala virtual do 1º CEJUSC-MARABÁ.
A videoconferência ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams e o link de acesso será enviado ao e-mail/WhatsApp cadastrado nos presentes autos eletrônicos ou o que vier a ser informado pelos interessados.
LOCAL: SALA VIRTUAL DO 1º CEJUSC-MARABÁ.
Segue adiante o link de acesso a sessão por videoconferência: Clique aqui para participar na reunião Para a participação na sessão, as partes devem: 1.
Portar documento de identificação com foto; 2.
Utilizar computador ou celular com acesso à internet e câmera; 3.
Baixar o aplicativo Microsoft Teams no celular para acessar a sala de audiência virtual; 4.
No dia e horário marcado, acessar o link que foi enviado por e-mail/WhatsApp.
Devolvo os presentes autos para realização das citações/intimações pela Vara competente.
Marabá-PA, 7 de fevereiro de 2023 SALMUS LIMA BALIEIRO Auxiliar/Analista Judiciário -
15/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 08:37
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 16:29
Audiência Conciliação/Mediação designada para 03/04/2023 16:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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17/10/2022 08:30
Recebidos os autos no CEJUSC.
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17/10/2022 08:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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26/03/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/03/2022 23:59.
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17/03/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2022 00:49
Publicado Decisão em 25/02/2022.
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26/02/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO PJE: 0805820-81.2021.8.14.0028 AÇÃO: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Alameda Santos, 466, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-000 REQUERIDO(A): CAMILA SOARES DE OLIVEIRA Endereço: Folha 32, QD 09, S/N, Nova Marabá, Marabá/PA.
DECISÃO/MANDADO 1. 1.
Não consta pedido de tutela de urgência e a parte manifestou-se pela realização da audiência de conciliação.
No entanto, observa-se que o endereço da parte requerida está incompleto. 2.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço/telefone atualizados da parte requerida. 3 3.
Em caso de manifestação positiva e considerando os termos da Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a autocomposição e estabelece que se alcançada será reduzida a termo e encaminhada ao juízo para homologação, remeta-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação / mediação. 3. 4.
Após o retorno dos autos com a audiência designada pelo CEJUSC, INTIME-SE o autor e CITE-SE o réu, este com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para comparecimento e oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, do CPC). 4. 5.
Caso a audiência seja realizada na forma VIRTUAL, deverão as partes instalar o aplicativo indicado e portar, no ato, documento de identificação. 5. 6.
Restando infrutífera a conciliação, será aberto para de 15 dias para apresentação de contestação, intimando-se, em seguida, a parte autora, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, para réplica, no prazo de 15 dias. 6. 7.
Fica o autor intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio da publicação desta decisão via DJE/PA (CPC, artigo 334, § 3º), se for o caso. 7. 8.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 8. 9.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21061612372932800000026370096 1.
INICIAL CAMILA SOARES OLIVEIRA34812454 Petição 21061612372938100000026370097 1.1.
ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO34605540 Documento de Comprovação 21061612372945600000026370098 1.2.
ESTATUTO SOCIAL BRADESCO34605541 Documento de Comprovação 21061612372953700000026370099 1.3 PROCURAÇÃO34605544 Procuração 21061612372962000000026370100 2.
CONTRATO34605545 Documento de Comprovação 21061612373004900000026370101 3.
CALCULO34605546 Documento de Comprovação 21061612373014900000026370102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062408503042300000026724599 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062408503042300000026724599 Petição Petição 21062913562499900000026971165 01-PROTOCOLO JUNTADA DE CUSTAS INICIAIS Petição 21062913562504700000026971172 02-DOCUMENTO Documento de Comprovação 21062913562511700000026971176 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21063007451321500000026999791 RelatorioDeConta Documento de Comprovação 21063007451332000000026999792 -
23/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/07/2021 23:59.
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17/07/2021 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/07/2021 23:59.
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30/06/2021 07:46
Conclusos para decisão
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30/06/2021 07:45
Juntada de Outros documentos
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29/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARABÁ – SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Email: [email protected] Telefone: (94)3312-7817 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0805820-81.2021.8.14.0028 Em atenção ao disposto no inciso XI do § 2º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI, no § 4º do artigo 203 do CPC e no Manual de Rotinas Cíveis deste e.
TJ/PA, intime-se a parte autora, por seu/sua advogado/a, via PJe/DJE, para, em até 15 (quinze) dias, proceder à juntada aos autos do relatório de conta do processo para subsidiar a migração das custas deste feito junto ao Sistema de Arrecadação,bem como atestar a regularidade no recolhimento das despesas iniciais desta demanda.
Marabá/PA, 24 de junho de 2021 . (assinado digitalmente) Elaine Cristina Rocha Diretora da Secretaria da 2ª Cível e Empresarial de Marabá -
24/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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