TJPA - 0855375-53.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:24
Decorrido prazo de SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:24
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 09:37
Juntada de Certidão
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03/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 04:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº:0855375-53.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Av.
Bernardo Sayão, 54-A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-640 REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: AVE PEDRO ALVARES CABRAL, 1323, PEDRO ALVARES CABRAL, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DESPACHO Intime-se as partes parta ciência acerca da petição de id. 135355574 e arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
26/03/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:48
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 04:17
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 11:32
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº:0855375-53.2023.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO Endereço: Av.
Bernardo Sayão, 54-A, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-640 REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: AVE PEDRO ALVARES CABRAL, 1323, PEDRO ALVARES CABRAL, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-400 SENTENÇA Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo por satisfatoriamente atendido os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito em processo de Recuperação Judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial, nos termos da inicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:21
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:43
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, como ato de expediente e em obediência a Decisão Judicial de ID. 96368644, .5, intimo o Administrador Judicial para apresentar o parecer.
Belém,6 de dezembro de 2023 ISMAEL FREIRES DE SOUSA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
06/12/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 19:12
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:10
Entrega de Documento
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28/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 01:55
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0855375-53.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 17 de novembro de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
17/11/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:20
Decorrido prazo de JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:04
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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13/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Autofalência] PROCESSO Nº:0855375-53.2023.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE PINHEIRO DO NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: SABINO DE OLIVEIRA COMERCIO E NAVEGACAO SA SANAVE Endereço: AVE PEDRO ALVARES CABRAL, 1323, PEDRO ALVARES CABRAL, UMARIZAL, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
07/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 11:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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