TJPA - 0862738-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0862738-28.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SIMONE FERREIRA BARROS, RAIMUNDO EMILIO FERREIRA BARROS, HEVERNNIN TAMARA FERREIRA BARROS, RONALDO EIDER FERREIRA BARROS INVENTARIADO: DARCY DO ESPIRITO SANTO FERREIRA DESPACHO
Vistos.
Indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública para que este Juízo realize diretamente a requisição da certidão de inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC.
A expedição da referida certidão constitui obrigação da parte interessada, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, sendo certo que tal diligência não se enquadra entre os atos de ofício do juízo.
Diante disso, INTIME-SE a inventariante, para que, no prazo de 20 (vinte) dias: Apresente certidão de inexistência de testamento deixado pelo falecido, expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 56, de 14 de julho de 2016; Junte aos autos certidões discriminadas e atualizadas dos bens imóveis constantes do espólio, inclusive matrículas e registros atualizados.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para análise.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 09:48
Conclusos para despacho
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07/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:37
Conclusos para despacho
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17/01/2024 10:37
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2024 10:25
Cancelada a movimentação processual
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11/08/2023 11:34
Juntada de Termo de Compromisso
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11/08/2023 10:01
Juntada de Termo de Compromisso
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28/07/2023 08:13
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BARROS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO EMILIO FERREIRA BARROS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:13
Decorrido prazo de HEVERNNIN TAMARA FERREIRA BARROS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 08:13
Decorrido prazo de RONALDO EIDER FERREIRA BARROS em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:13
Decorrido prazo de DARCY DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 27/07/2023 23:59.
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12/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 03:32
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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06/07/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0862738-28.2022.8.14.0301 REQUERENTE: SIMONE FERREIRA BARROS, RAIMUNDO EMILIO FERREIRA BARROS, HEVERNNIN TAMARA FERREIRA BARROS, RONALDO EIDER FERREIRA BARROS INVENTARIADO: DARCY DO ESPIRITO SANTO FERREIRA D E S P A C H O
Vistos.
Como já mencionado em despacho ID 52482652, uma vez que as partes não dispõe de recursos financeiros para a confecção de instrumento público de cessão de quinhão hereditário, poderá este ato ser manifestado por meio de termo judicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para as providências determinadas.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 4 de julho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
04/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:51
Conclusos para despacho
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25/09/2022 01:40
Decorrido prazo de DARCY DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:40
Decorrido prazo de RONALDO EIDER FERREIRA BARROS em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:40
Decorrido prazo de HEVERNNIN TAMARA FERREIRA BARROS em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO EMILIO FERREIRA BARROS em 20/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:40
Decorrido prazo de SIMONE FERREIRA BARROS em 20/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 02:26
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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